O povo e os donos do poder

Inicialmente, antes de iniciar a discussão da pergunta em questão e até mesmo apresentar uma resposta que seja convincente, cabe salientar o que vem a ser soberano. Como bem apresenta Carl Schmitt, soberano é aquele o qual possui a decisão sobre o estado de exceção. Assim, nesta definição, o teórico não se restringe apenas à perspectiva estatal-legal da soberania, mas traz à titularidade, sob o aspecto político-constitucional, a tomada de decisão que interromperia a lei, de forma temporária e parcialmente, em situações emergenciais do Estado.

O soberano, independentemente de uma democracia, possui poderes não usuais. Ao mesmo tempo em que

"Todo poder emana do povo...

... que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Essas são as simbólicas palavras dispostas no 1º artigo da Constituição Federal de 1988, as quais evocam um dos principais termos do debate de justificação do poder: a soberania popular. No Brasil, aliás, a questão já era analisada desde a lei fundamental do Império. Em 1857, o Marquês de São Vicente definia a soberania como "o poder e a independência de um povo que pertence a si mesmo, o poder em sua origem, em seu ser primitivo, a força inteligente e suprema da sociedade, ainda

"Todo poder emana do povo...

Post 5: Quem é o soberano no Brasil Contemporâneo?

GRUPO 8

O texto do Professor Alexandre Costa debate o conceito de constitucionalismo e soberania.  Citou alguns teóricos que discorrem sobre a possibilidade de limitação da soberania. Comentando o caso brasileiro (todo poder emana do povo) e o caso norte-americano (we the people), questiona se essa soberania poderia ser exercida pelo povo e, ao mesmo tempo, ser limitada. Pode um soberano ser limitado? Quem é o povo?

Aprendemos que o Poder Constituinte Originário desafia todas as forças e altera todo um sistema. Esse poder não se localiza necessariamente nas mãos do “povo”, comumente entendido como a parte da população de