QUEM É O SOBERANO NO BRASIL CONTEMPORÂNEO?

A construção dos ideais soberanos nasce da necessidade de centralização do governo. O início da Idade Moderna ocorre com formação dos grandes impérios, que deram origem a tais discursos políticos centralizadores, como o de Hobbes e Bodin. A partir de então, a noção de soberania foi utilizada para legitimar as mais diversas formas de governo.

A diferença entre os governos consiste na diferença do soberano, ou pessoa representante de todos os membros da multidão. Dado que a soberania ou reside em um homem ou em uma assembléia de mais de um, e que em tal assembléia ou todos têm o

O povo e os donos do poder

Inicialmente, antes de iniciar a discussão da pergunta em questão e até mesmo apresentar uma resposta que seja convincente, cabe salientar o que vem a ser soberano. Como bem apresenta Carl Schmitt, soberano é aquele o qual possui a decisão sobre o estado de exceção. Assim, nesta definição, o teórico não se restringe apenas à perspectiva estatal-legal da soberania, mas traz à titularidade, sob o aspecto político-constitucional, a tomada de decisão que interromperia a lei, de forma temporária e parcialmente, em situações emergenciais do Estado.

O soberano, independentemente de uma democracia, possui poderes não usuais. Ao mesmo tempo em que

"Todo poder emana do povo...

... que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Essas são as simbólicas palavras dispostas no 1º artigo da Constituição Federal de 1988, as quais evocam um dos principais termos do debate de justificação do poder: a soberania popular. No Brasil, aliás, a questão já era analisada desde a lei fundamental do Império. Em 1857, o Marquês de São Vicente definia a soberania como "o poder e a independência de um povo que pertence a si mesmo, o poder em sua origem, em seu ser primitivo, a força inteligente e suprema da sociedade, ainda

"Todo poder emana do povo...