TITO LIVIO GUEDES BEZERRA

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Considerações sobre o Direito - Hans Kelsen (Teoria Pura do Direito) e Niklas Luhmann (Sociologia do Direito)

Para Paul Silbert, aquilo que é evidente não chama nossa atenção. A tese de que o Direito é um conjunto de normas (e não um conjunto de Direitos subjetivosou um conjunto de deveres ou um conjunto de conceitos) se tornou tão dominante que às vezes é difícil mensurar a relevância da contribuição do normativismo para a nossa compreensão do Direito.

A definição simplificada do Direito como mostrar o iminente autor esconde um fervoroso discurso sobre a ordem jurídica e seu pressuposto de validade. Nosso sistema jurídico-normativo foi desenhado, debatido e postulado por gigantes do qual figura Kans Kensel e

Considerações sobre o Direito - Hans Kelsen (Teoria Pura do Direito) e Niklas Luhmann (Sociologia do Direito)

Brasil contemporâneo: soberania e ruptura institucional

O Ato institucional nº 1, de abril de 1964, que ficou conhecido na história recente do Brasil como “golpe militar” traz em seu preâmbulo os motivos pelos quais os chefes das forças armadas poderiam alterar a constituição, cassar mandatos legislativos, suspender direitos políticos, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente funcionário públicos que tivesse atentado contra a segurança do país, o regime democrático e a probidade da administração pública, além de convocar eleições indiretas para presidente.
Parte do Preâmbulo do AI 1/64
“(...) Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representam

Brasil contemporâneo: soberania e ruptura institucional