Maiara Cristina Schiavom da Silva

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Seria o direito um conjunto de normas?

Historicamente, os aplicadores do Direito intentam trazer certa racionalidade a esse ramo das Ciências Sociais, especialmente em virtude de seu pertencimento ao sub-ramo das “Ciências Sociais Aplicadas”. Ou seja, em breve síntese, entende-se que o fato de o Poder Judiciário ser responsável por analisar conflitos de interesses qualificados por pretensões resistidas, de alguma forma, indica para a obrigatoriedade de o Direito se organizar de forma sistêmica.

Essa pretensão culminou, em determinado momento do séc. XIX, com a elaboração de diversos códigos, os quais eram dotados da (vazia) pretensão de que se constituiriam em verdadeiras respostas a todas as situações jurídicas

Estaríamos vivenciando um novo pseudo-tecnicismo exegético?

De acordo com Norberto Bobbio [1], a escola da Exegese francesa nasce no início do século XIX, com base na ideia de que as regras só seriam jurídicas se codificadas pelo Estado, a partir de uma teoria subjetivista de sua interpretação, levando em conta a literalidade do texto legal e o apego às autoridades, além de reconhecer ainda princípios naturais vistos como pré-positivos, porém só visualizar funcionalidade jurídica quando positivados. O cerne desta corrente era a existência de um Código forte - o Napoleônico, em que os juristas encontrariam respostas claras a todos os conflitos sociais existentes. Neste contexto, Maria

A dicotomia entre o individual vs. coletivo em meio à crise sanitária do Covid-19

Autores: Bruno Fernandes, Gabriele Esmeraldo, Luís Carlos, Maiara Cristina, Nicholas de Vasconcelos, Rafaela Ventura e Vitor Naegele

Não restam dúvidas que a modernidade trouxe consigo grandes avanços e comodidades, que se devem, principalmente, às novas maneiras de organização social e às implementações científicas. Todavia, para tanto, o ser humano teve que sair de uma espécie de "zona de conforto", cujas ideias guiavam a filosofia de vida do imaginário social.

É dizer, antes, moldado por uma ideia de ordem natural, de predeterminação, de submissão ao destino, as pessoas estavam dispostas em um ambiente de poucas responsabilidades e escolhas, já que reféns