Davi Diógenes Belém Pontes

2 Textos

Desencantamento, racionalização e pureza na interpretação do Direito

Do desencantamento a pureza

DIsponível em: http://jovemfilosofohp.blogspot.com/2012/03/ha-relacao-entre-fe-e-razao-filosofia.html

O processo de afastamento das ciências sociais de explicações baseados na religião ou em regras tradicionalmente aceitas foi um fenômeno bastante proeminente no período da modernidade. Ao descrever esse fenômeno Weber cunhou o termo  “desencantamento”[1] do mundo.

Esse fenômeno constitui a busca por uma análise calcada em um método de construção do conhecimento, que pudesse ser estudado e construído de maneira sistemática e representa, como poucos, as ideias vigentes em uma época de rápida transformação econômica e social.

Esse desencantamento conduziu um processo de racionalização

Desencantamento, racionalização e pureza na interpretação do Direito

Direito Tradicional, Natural e Positivo

Para Clastres a existência de um poder político centralizado com a divisão da sociedade em governantes e governados não é uma decorrência natural das sociedades humanas. Nas sociedades sem Estado havia um controle social que impedia a emergência do prestígio individual para um prestígio de grupo dominante que pudesse ser transmitido entre gerações.

A existência de um poder político centralizado capaz de impor regras dirigidas a toda a sociedade, ou pelo menos a todos os membros do grupo governado, é uma construção social que encontra sua validade em fundamentos construídos coletivamente. Como destaca Harari, as sociedades humanas são construídas com

Direito Tradicional, Natural e Positivo