Ligiane Moreira Benassuly

4 Textos

O giro linguístico de Tomás de Aquino

O Direito Natural, no decorrer da história, foi modificado e compreendido de diferentes formas e perspectivas. A partir de quem estava analisando e até mesmo o momento em que se encontrava foram feitas diversas interpretações da corrente jurídica naturalista. Afinal, aquele direito natural imutável e intrínseco ao homem, que deveria ser erradicado com o advento do positivismo jurídico, corresponde ao mesmo direito natural tomista?

Hans Kelsen, consagrado por sua Teoria Pura do Direito, foi ferrenho em críticas a correntes e teóricos do jusnaturalismo, entendendo incompreensível assumir um critério absoluto para o problema da justiça onde procuram, a partir da dedução,

Sim, o Direito é uma ciência

O dicionário Aurélio define o verbete ciência como: “conjunto metódico de conhecimentos obtidos mediante a observação e experiência.” A definição oriunda do dicionário é perfeita para uma ciência como química, por exemplo. Os elementos existentes na natureza são representados por uma tabela inventada, que reproduz de forma gráfica conhecimento sobre os elementos químicos até agora (sim, até agora, não há impedimento que algum meteorito traga “novos” elementos vindos dos confins do universo) observados e provenientes da experiência ao longo de milênios.

E o direito? Será que o direito pode ser uma ciência jurídica. Aparentemente, sim. O direito quando estudado apresenta-se

O povo e os donos do poder

Inicialmente, antes de iniciar a discussão da pergunta em questão e até mesmo apresentar uma resposta que seja convincente, cabe salientar o que vem a ser soberano. Como bem apresenta Carl Schmitt, soberano é aquele o qual possui a decisão sobre o estado de exceção. Assim, nesta definição, o teórico não se restringe apenas à perspectiva estatal-legal da soberania, mas traz à titularidade, sob o aspecto político-constitucional, a tomada de decisão que interromperia a lei, de forma temporária e parcialmente, em situações emergenciais do Estado.

O soberano, independentemente de uma democracia, possui poderes não usuais. Ao mesmo tempo em que