Samuel Gontijo

1 Texto

A norma e o texto normativo segundo Kelsen

Considerações iniciais

Nós somos linguagem ao passo que expressamos, mediante nossa língua, nosso entendimento acerca do mundo, de quem somos, do que fazemos, do que sentimos etc. Em outras palavras, sem o uso da linguagem, situar-se e expressar-se no mundo se tornam tarefas dificílimas. Portanto, se somos linguagem, o Direito, ao ser veiculado em texto, configura-se também em linguagem, sendo objeto de diversos sentidos, logo também passível de interpretação.

Nesse sentido, a definição que Kelsen dá para o Direito resume a situação: a norma jurídica em si não é somente o texto, mas o significado. Ora, o leitor ao ler

A norma e o texto normativo segundo Kelsen