Stephen Hawking, o cientificismo e o “complexo antifilosofia”


O físico teórico e divulgador científico Stephen Hawking, ao escrever seu livro “O Grande Projeto” (2011), afirmou, de forma categórica, que a filosofia estava morta.

Para o autor, a filosofia deixou de acompanhar o avanço da ciência, em especial os da física. Se antes do desenvolvimento da ciência a humanidade se debruçava sobre questões como a natureza da realidade, a origem e o comportamento do universo e a existência ou não de um criador, todas essas questões podem agora ser respondidas pela ciência. Em outros termos, “foram os cientistas que pegaram a tocha da nossa busca do conhecimento”(UNISINOS, 2011)

É o direito uma ciência?

Autores: Alan Alves Ferro, Anna Beatriz Fontes Pacheco, Eduarda Souza Dantas Martins Torres, Karine Soares Martin da Silva, Marcos Roberto Medeiros e Vítor Imbroisi Martins.

A fim de que se determine se o Direito é ou não uma ciência, é preciso, primeiramente, que seja estabelecido não apenas o conceito de ciência, mas também delimitado o objeto de estudo do direito e seu real funcionamento.

Para delinear a resposta ao primeiro questionamento, deve ser avaliado o processo pelo qual o conceito de ciência passou e suas mais relevantes acepções, sendo assim levadas em consideração as teorias de alguns indivíduos como Thomas

Stephen Hawking: o amor pelas ciências naturais estaria por trás da alegação da morte da filosofia?

De forma muito genérica, pode-se definir ciência como um saber baseado em práticas sistemáticas que organizam o conhecimento na forma de explicações e previsões falseáveis sobre fenômenos do universo [1]. A vertente mais difundida do conceito de ciência é aquela baseada no método científico, que envolve [2]: caracterização do observado, questionamento, hipótese, predição e experimentação.

De forma similarmente genérica, filosofia pode ser entendida como o estudo sobre questões relativas à existência ao conhecimento e à realidade. Aí estão inclusos valores, pensamentos, mente e linguagem. Trata-se, aqui, de investigar a própria natureza desses construtos.

Percebe-se que, malgrado a distinção acima exposta,