A ordem natural

Autores: Alan Alves Ferro, Anna Beatriz Fontes Pacheco, Eduarda Souza Dantas Martins Torres, Karine Soares Martin da Silva, Marcos Roberto Medeiros e Vítor Imbroisi Martins.

Nas palavras de Alexandre Costa1, os humanos, ao longo de muitos anos, cultivaram a ideia da existência de uma ordem natural - cosmos, tao ou outra - ordem essa que possui uma “dimensão normativa (nomos, li, dharma, jus) que deve ser estritamente observada pelas comunidades humanas”. Sua ruptura provocaria o caos, violência e desordem, por imposição do divino, da inevitabilidade do destino ou pelo o que seria o fluxo natural dos acontecimentos.

Para Alexandre Costa2

A inevitabilidade das ordens naturais

Antes mesmo da criação de governos, as ordens naturais já permeavam as normas de condutas. Assim, nas sociedades que não possuíam um sistema político organizado era comum a presença de ordens naturais arcaicas, pautada nos valores tradicionais que foram naturalizados através de histórias, contos e mitos. Dessa forma, essas normas eram aplicadas a todos os integrantes de forma igualitária, já que não haviam hierarquias bem estabelecidas nessas sociedades.

Contudo, com a invenção dos governos ocorreu uma revolução nessa ordem arcaica e nos conduziu à ordem natural antiga, que inseriu as hierarquias sociais hereditárias e a divisão entre governantes e governados

Natureza, Transcendência e Verdade

As ideias de ordem natural e de ordem jurídica natural remetem às origens mais remotas do pensamento humano. Em diversas culturas, tais categorias se manifestaram de formas variadas, a exemplo dos pares rta-dharma, cosmos-nomos, li-fa etc. No pensamento ocidental, tais noções se originam na Grécia antiga,  de onde surge o exercício da filosofia, e são disseminadas através de perspectivas diferentes e sob justificativas diferentes.

No pensamento platônico, está presente a divisão metafísica entre o mundo das formas ideais e o mundo dos sentidos, o primeiro sendo o lar das formas eternas, imutáveis e perfeitas das quais se