A vigência do direito natural


Nesta publicação pretendemos nos debruçar sobre a provocação acerca do papel do jusnaturalismo ou direito natural na prática jurídica. É ele, de fato, silencioso, decorativo e pouco significativo? Uma estranha xícara sem uso que nos espia do aparador?

Paulo Nader (2020) reconhece nos direitos naturais os atributos da fixidez e generalidade. Eles seriam eternos, imutáveis e universais. Conquanto o Jus Naturae não possua caráter normativo, ele se apresenta em grandes princípios, cuja fonte é a ordem natural das coisas, tal qual o direito à vida, à liberdade, à igualdade de oportunidades. Trata-se, pois, de direitos a-históricos que se impõem incondicionalmente.

A vigência do direito natural

O Direito pode ser visto como uma ciência?

O jusnaturalismo, durante os séculos XVII e XVIII, encontrou um terreno bastante fértil para seu desenvolvimento. Foi através dos trabalhos de Hobbes, Locke e vários outros filósofos e teóricos políticos que essa corrente do direito pôde se consolidar. Entretanto, o jusnaturalismo enfraqueceu durante o século XIX, cedendo lugar para o juspositivismo e seu caráter empírico. David Hume retrata bem essa mudança de pensamento. Ele foi o primeiro dos modernos a abandonar a busca pela ordem valorativa racional (COSTA, 2020b). Dessa forma, ao invés de afirmar a supremacia da razão e dos métodos racionais de alcançar a certeza e a verdade,

O Direito pode ser visto como uma ciência?

Direito é ciência ou Direito e ciência?

  1. Superando o jusnaturalismo

A modernidade é sempre estudada como um período de grande ruptura, ruptura essa que permeou as mais diversas, se não todas, áreas do conhecimento humano e das relações sociais. Desse modo, o Direito não se manteve inerte à essa transformação, em um momento em que construções tradicionais milenares, como a religião, deixavam de se impor como as bases que estruturavam os mecanismos de dominação, foi preciso formular um novo elemento para fornecer legitimidade aos Estados que se formavam e àqueles que precisavam se renovar.

“Chegou um tempo em que não era mais possível dizer simplesmente: obedeça aos
Direito é ciência ou Direito e ciência?