Post 5: Quem é o soberano no Brasil Contemporâneo?

GRUPO 8

O texto do Professor Alexandre Costa debate o conceito de constitucionalismo e soberania.  Citou alguns teóricos que discorrem sobre a possibilidade de limitação da soberania. Comentando o caso brasileiro (todo poder emana do povo) e o caso norte-americano (we the people), questiona se essa soberania poderia ser exercida pelo povo e, ao mesmo tempo, ser limitada. Pode um soberano ser limitado? Quem é o povo?

Aprendemos que o Poder Constituinte Originário desafia todas as forças e altera todo um sistema. Esse poder não se localiza necessariamente nas mãos do “povo”, comumente entendido como a parte da população

O povo e os donos do poder

Inicialmente, antes de iniciar a discussão da pergunta em questão e até mesmo apresentar uma resposta que seja convincente, cabe salientar o que vem a ser soberano. Como bem apresenta Carl Schmitt, soberano é aquele o qual possui a decisão sobre o estado de exceção. Assim, nesta definição, o teórico não se restringe apenas à perspectiva estatal-legal da soberania, mas traz à titularidade, sob o aspecto político-constitucional, a tomada de decisão que interromperia a lei, de forma temporária e parcialmente, em situações emergenciais do Estado.

O soberano, independentemente de uma democracia, possui poderes não usuais. Ao mesmo tempo

QUEM É O SOBERANO NO BRASIL CONTEMPORÂNEO?

A construção dos ideais soberanos nasce da necessidade de centralização do governo. O início da Idade Moderna ocorre com formação dos grandes impérios, que deram origem a tais discursos políticos centralizadores, como o de Hobbes e Bodin. A partir de então, a noção de soberania foi utilizada para legitimar as mais diversas formas de governo.

A diferença entre os governos consiste na diferença do soberano, ou pessoa representante de todos os membros da multidão. Dado que a soberania ou reside em um homem ou em uma assembléia de mais de um, e que em tal assembléia ou todos têm o