Hans Kelsen e a Teoria Pura do Direito

Hans Kelsen é considerado um dos mais importantes filósofos do século XX e iniciador da lógica jurídica. Dentre suas obras, uma das mais conhecidas é, justamente a que aqui será abordada, Teoria Pura do Direito. A filosofia de Kelsen é ainda muito presente entre pensadores e operadores do Direito. Aborda-se, quando menciona-se Kelsen, sobretudo as questões que envolvem norma fundamental, o ser e o dever ser, ciência, moral e justiça.

Sendo uma teoria do direito positivista, quer a Teoria Pura do Direito estudar somente seu próprio objeto, afastando tudo que se possa manifestar como não Direito. Para o autor Felipe

O giro linguístico de Tomás de Aquino

O Direito Natural, no decorrer da história, foi modificado e compreendido de diferentes formas e perspectivas. A partir de quem estava analisando e até mesmo o momento em que se encontrava foram feitas diversas interpretações da corrente jurídica naturalista. Afinal, aquele direito natural imutável e intrínseco ao homem, que deveria ser erradicado com o advento do positivismo jurídico, corresponde ao mesmo direito natural tomista?

Hans Kelsen, consagrado por sua Teoria Pura do Direito, foi ferrenho em críticas a correntes e teóricos do jusnaturalismo, entendendo incompreensível assumir um critério absoluto para o problema da justiça onde procuram, a partir da dedução,

Direito e norma

Autores: Alan Alves Ferro, Anna Beatriz Fontes Pacheco, Eduarda Souza Dantas Martins Torres, Karine Soares Martin da Silva, Marcos Roberto Medeiros e Vítor Imbroisi Martins.

Para o filósofo Paul Silbert1 o conceito de direito como um conjunto de normas – e não de direitos subjetivos, conceitos ou mesmo de deveres – fez-se tão dominante acerca da compreensão do direito que não é tarefa fácil mensurar a real dimensão do normativismo para essa concepção. Para esse autor, “aquilo que é evidente não chama nossa atenção”.

Na visão de André Franco Montoro2, existem diversas acepções de direito. E diferentes posições não necessariamente