A PERSISTÊNCIA DA TRADIÇÃO FUNDADA NO CRISTIANISMO E O CONCEITO DE FAMÍLIA

Autores: Ana Carolina Callai da Silva, Carlos Henrique da Silva Figueredo, Daniel Oliveira Simões, Diego Rodrigues de Morais, Emerson Fonseca Fraga, Rossana José da Silva e Tatianne Pereira da Silva.

Há a ideia de que a família emana de uma ordem natural, haja vista que ela é considerada como o primeiro agente de socialização do ser humano. Conforme Aristóteles (1982, I, 2, 1253 a 2 e III, 6, 1278 b, 20), o homem é, por natureza, um animal político. Antes de tudo, é a família em que encontra a sua socialização e a garantia da manutenção da vida em seus

A PERSISTÊNCIA DA TRADIÇÃO FUNDADA NO CRISTIANISMO E O CONCEITO DE FAMÍLIA

A importância do confucionismo no direito chinês contemporâneo

Há centenas de anos é discutido o equilíbrio e a tensão entre a conservação da ordem natural e o estabelecimento de governos centralizados, em outras palavras, da ordem política, e os pesos e desdobramentos diversos existentes em cada cultura. Notadamente na cultura chinesa, as obrigações impostas pela tradição (Li), possuíam um papel central no pensamento político-social, prevalecendo ao Fa (obrigações impostas pelo governante). A princípio, a ideia de Li remetia ao comportamento que era exigido e esperado de cada indivíduo dentro da considerada ordem natural das coisas. Através desse comportamento, os indivíduos deveriam buscar um alinhamento aos princípios naturais, sendo

Direito Tradicional, Natural e Positivo

Para Clastres a existência de um poder político centralizado com a divisão da sociedade em governantes e governados não é uma decorrência natural das sociedades humanas. Nas sociedades sem Estado havia um controle social que impedia a emergência do prestígio individual para um prestígio de grupo dominante que pudesse ser transmitido entre gerações.

A existência de um poder político centralizado capaz de impor regras dirigidas a toda a sociedade, ou pelo menos a todos os membros do grupo governado, é uma construção social que encontra sua validade em fundamentos construídos coletivamente. Como destaca Harari, as sociedades humanas são construídas com

Direito Tradicional, Natural e Positivo