Alternativa 1 -  Direito e norma

Escreva um texto que dialogue com o seguinte trecho do filósofo Paul Silbert.

"Aquilo que é evidente não chama nossa atenção. A tese de que o direito é um conjunto de normas (e não um conjunto de direitos subjetivos ou um conjunto de deveres ou um conjunto de conceitos) se tornou tão dominante que às vezes é difícil mensurar a relevância da contribuição do normativismo para a nossa compreensão do direito.
Por outro lado, o conceito de norma em Kelsen é bastante preciso: trata-se do sentido objetivo de um ato de vontade. A norma, portanto, não é texto, mas é significado. Apesar disso, o senso comum trata das normas como se fossem textos, como se as leis fossem normas (e não conjunto de textos que, uma vez interpretados, podem revelar as normas subjacentes ao significado que lhe é atribuído).
Esse equívoco interpretativo distorce completamente a obra de Kelsen, que buscou evidenciar o caráter linguístico-interpretativo do direito, e terminou sendo equivocadamente entendido como um defensor da aplicação literal das leis, como estandarte de um legalismo  que era muito distante da sua perspectiva."

Alternativa 2 - A norma fundamental

Escreva um texto que dialogue com os seguinte trechos de Silbert e Taraw.

"Kelsen, no fundo, era um jusnaturalista. Sua tentativa de fornecer uma fundamentação objetiva para o direito, na linha neokantiana, mostra que ele reconhecia o caráter linguístico do direito, mas buscava os pressupostos transcendentais que forneceriam as bases para um conhecimento jurídico puro. Na medida em que a norma fundamental de Kelsen ultrapassa o direito positivo, não se mostra adequado chamá-lo de positivista, visto que ele advogava a existência de uma norma natural para justificar o ordenamento positivo, um salto que é típico das teorias jusnaturalistas." (Silbert, Paul. Trialetic theory of morals. Ontario: Highlander, 1986, p. 42).
"Kelsen opera uma formalização lógica do pensamento jurídico que é focada apenas em mostrar qual seria a possibilidade de um discurso jurídico logicamente consistente. Seu foco de estudo são os discursos sobre o direito, e o que ele descobre é a estrutura formal de um discurso deôntico consistente. No fundo, seu trabalho é de lógica jurídica: uma abordagem formal que mostra a estrutura abstrata de afirmações sobre direitos e deveres, para indicar quais são as categorias necessárias desse tipo de abordagem. Embora Kelsen não proponha uma justificação jusnaturalista dos direitos positivos" (Taraw, Siul A. Le problème de la validité meta-normative des normes. Bordeaux: Argent, 1998.)

Alternativa 3 - Kelsen maduro e o pensamento pós-moderno

Escreva um texto que dialogue com o seguinte trecho do jusfilósofo Paul Silbert.

"Ao afirmar expressamente o caráter ficcional da norma fundamental, a última versão da teoria de Kelsen abriu espaço para uma teoria pós-moderna do direito, que busca um conceito radicalmente histórico do direito e uma compreensão da atividade jurídica que não admite a fixação de qualquer ponto absoluto de validade. Nesse ponto, Kelsen oferece uma descrição do direito que radicaliza o artificialismo de Hume e liberta a filosofia do direito de sua função de ser apenas uma metalinguagem voltada a orientar a atividade científica. Depois de tornar os juristas atentos para as categorias da filosofia analítica, Kelsen se libertou de suas ligações kantianas e criou as bases para uma teoria desconstrutivista do direito." (Silbert, Paul. Trialetic theory of morals. Ontario: Highlander, 1986, p. 84)