O povo soberano por trás do poder constituinte, dentro e fora do Brasil

​Autores: Carlos Alberto Rabelo Aguiar, Guilherme Domingos dos Reis, Raíck Junio dos Santos Silva, Rebeca Cristina Pereira Araújo, Jhonas de Sousa Santos, Adriano Augusto Araújo Magalhães.  

Na terça-feira, dia 30 de março de 2021, o Ministério da Defesa anunciou a substituição dos três comandantes das Forças Armadas do Brasil: Edson Pujol, do Exército, Ilques Barbosa Junior, da Marinha, e Antonio Carlos Moretti Bermudez, da Aeronáutica. Tal fato não deve passar sem uma análise crítica dos olhares de brasileiros e brasileiras, natos, naturalizados e demais interessados.

​ O artigo 2º, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, afirma que

O povo soberano por trás do poder constituinte, dentro e fora do Brasil

O momento constitucional chileno desafiando o paradoxo da soberania limitada

Autores: Ana Carolina Callai da Silva, Carlos Henrique da Silva Figueredo, Daniel Oliveira Simões, Diego Rodrigues de Morais, Emerson Fonseca Fraga, Rossana Jose da Silva e Tatianne Pereira da Silva.

A atual Constituição do Chile

A atual Constituição do Chile foi aprovada em 1980, ainda no contexto do regime ditatorial de Augusto Pinochet, marcado por sérias violações aos direitos humanos. Conforme previsto na Constituição, em 1988 foi convocado um referendo popular para decidir se Pinochet se manteria ou não no poder por mais 8 anos. Com a vitória no "não", iniciou-se a transição democrática no Chile, com a realização de

O momento constitucional chileno desafiando o paradoxo da soberania limitada

O poder é do povo?


Autores: Felipe Rosa Lima e Paulo Alves de Santana Neto

É bastante comum diante de insatisfações quanto à condução em torno da política ou mesmo em meio a decisões questionáveis numa pandemia ouvir parte da sociedade fazer referência ao poder do povo. Atualmente, criticar a decretação de fechamento de estabelecimentos comerciais, a restrição de circulação de pessoas, a determinação de que tipos de atividades são ou não essenciais, nos coloca diante do seguinte questionamento: até que ponto o povo exerce o poder soberano num estado tido por democrático de direito, consoante o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Constituição