A IMUNIDADE DO JUSNATURALISMO TOMISTA FRENTE ÀS CRÍTICAS KELSENIANAS

A partir da análise dos autores Oliveira e Lessa (2010), averigua-se que há uma tentativa de desvencilhar as bem fundamentadas críticas kelsenianas do âmbito de abrangência da teoria do direito de São Tomás de Aquino.

Inicialmente, a partir de um exame do texto “O problema da Justiça” (1998), é possível ilustrar a primeira incompatibilidade entre a noção de Direito Natural atacada pelo jurista austríaco e a concepção efetivamente defendida pelo Santo Católico. Dessa maneira, o texto em questão não dialoga expressamente com a doutrina tomista, já que, na verdade, o que se verifica é uma investida hermenêutica através da abordagem

Hans Kelsen e a Teoria Pura do Direito

Hans Kelsen é considerado um dos mais importantes filósofos do século XX e iniciador da lógica jurídica. Dentre suas obras, uma das mais conhecidas é, justamente a que aqui será abordada, Teoria Pura do Direito. A filosofia de Kelsen é ainda muito presente entre pensadores e operadores do Direito. Aborda-se, quando menciona-se Kelsen, sobretudo as questões que envolvem norma fundamental, o ser e o dever ser, ciência, moral e justiça.

Sendo uma teoria do direito positivista, quer a Teoria Pura do Direito estudar somente seu próprio objeto, afastando tudo que se possa manifestar como não Direito. Para o autor Felipe

Direito e norma

Autores: Alan Alves Ferro, Anna Beatriz Fontes Pacheco, Eduarda Souza Dantas Martins Torres, Karine Soares Martin da Silva, Marcos Roberto Medeiros e Vítor Imbroisi Martins.

Para o filósofo Paul Silbert1 o conceito de direito como um conjunto de normas – e não de direitos subjetivos, conceitos ou mesmo de deveres – fez-se tão dominante acerca da compreensão do direito que não é tarefa fácil mensurar a real dimensão do normativismo para essa concepção. Para esse autor, “aquilo que é evidente não chama nossa atenção”.

Na visão de André Franco Montoro2, existem diversas acepções de direito. E diferentes posições não necessariamente