O direito é um conjunto de normas?

A busca pela definição de um conceito único sobre o que é o direito é um tema recorrente nos círculos acadêmicos nacionais e internacionais. Apesar dos diversos debates tocados nas principais Faculdade de Direito do mundo, apenas conceitos provisórios tendem a dar resposta ao questionamento. É o que sustenta Herbert L. A. Hart, em seu livro “O conceito de direito”. Para o autor, as afirmações e negações que imperam como dogmas sobre a natureza do direito:

não foram contudo feitas por visionários ou por filósofos profissionalmente interessados em duvidar das expressões mais simples do senso comum. São o resultado de

O direito é um conjunto de normas?

Sim, o direito pode ser entendido como um conjunto de normas.

Essa compreensão, contudo, não permite concluir que esse conjunto de normas seja capaz de explicar e tratar, de forma direta e imediata, todas as situações concretas que lhe são submetidas.

O que se sabe, é que desde os primórdios dos tempos, o homem começou a crescer e se desenvolver dentro de um grupo social, por mais simples que fosse. Por consequência, a aplicação de normas que disciplinavam o comportamento dos membros de tais grupos se mostrou necessária à regulação das sociedades de vida coletiva. O objetivo da sistematização das

O direito é um conjunto de normas?

Autores: Alan Alves Ferro, Anna Beatriz Fontes Pacheco, Eduarda Souza Dantas Martins Torres, Karine Soares Martin da Silva, Marcos Roberto Medeiros e Vítor Imbroisi Martins.

André Franco Montoro1 menciona em sua obra Introdução à Ciência do Direito que existem diversas acepções de direito, conforme já comentamos2. Para esse autor, a possibilidade de diferentes posições não necessariamente devem ser tidas como contraditórias, considerando que representam diferentes percepções sobre aspectos distintos de um mesmo objeto. Para Montoro, o conceito de direito possui caráter analógico e pode ser tido como norma, como ciência, como faculdade, como fato social ou como justo,