Desencantamento, racionalização e pureza na interpretação do Direito

Do desencantamento a pureza

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O processo de afastamento das ciências sociais de explicações baseados na religião ou em regras tradicionalmente aceitas foi um fenômeno bastante proeminente no período da modernidade. Ao descrever esse fenômeno Weber cunhou o termo  “desencantamento”[1] do mundo.

Esse fenômeno constitui a busca por uma análise calcada em um método de construção do conhecimento, que pudesse ser estudado e construído de maneira sistemática e representa, como poucos, as ideias vigentes em uma época de rápida transformação econômica e social.

Esse

Desencantamento, racionalização e pureza na interpretação do Direito

Direito, norma... mas e a linguagem?

A linguagem e o pensamento humano

Em nossos estudos cotidianos, sempre vemos que a evolução da espécie humana, desde a figura do homem das cavernas para o homem racional, passa pela “invenção” de vários objetos e instrumentos importantes, como a descoberta do fogo, a invenção da roda e, por ultimo, da linguagem escrita. Essa última, cujo o marco segundo alguns historiadores é a invenção da escrita cuneiforme pelos sumérios, contudo, não foi o momento no qual começamos a nos comunicar, nem registrar objetos, momentos, sentimentos e pensamentos.

Nós humanos nos comunicamos desde antes da invenção da escrita, por meio de

Direito, norma... mas e a linguagem?

Considerações sobre o Direito - Hans Kelsen (Teoria Pura do Direito) e Niklas Luhmann (Sociologia do Direito)

Para Paul Silbert, aquilo que é evidente não chama nossa atenção. A tese de que o Direito é um conjunto de normas (e não um conjunto de Direitos subjetivosou um conjunto de deveres ou um conjunto de conceitos) se tornou tão dominante que às vezes é difícil mensurar a relevância da contribuição do normativismo para a nossa compreensão do Direito.

A definição simplificada do Direito como mostrar o iminente autor esconde um fervoroso discurso sobre a ordem jurídica e seu pressuposto de validade. Nosso sistema jurídico-normativo foi desenhado, debatido e postulado por gigantes do qual figura Kans Kensel

Considerações sobre o Direito - Hans Kelsen (Teoria Pura do Direito) e Niklas Luhmann (Sociologia do Direito)