A Soberania, sob um enfoque político, diz respeito ao poder de decisão dentro de um determinado território. É uma autoridade superior, que não pode ser restringida, se consolidando como poder absoluto dentro de uma sociedade.

A Soberania interna diz respeito ao poder de mando dentro de um território. São as forças do governo, legitimamente reconhecido, que atuam de forma incontestável. No âmbito externo, por sua vez, a Soberania permite que um país se relacione com os outros, de forma que um não se sobreponha ao outro, para que não imponha deveres em outros territórios, além de que, ao se reconhecerem como pessoas distintas, soberanas e independentes, podem negociar, realizar acordos etc.

Jean Bodin foi o primeiro teórico a desenvolver o conceito de soberania em suas obras “Les six livres de La République”, em 1576, definindo como um “poder absoluto e perpétuo”, sendo absoluto pois não estaria sujeito às ordens de ninguém, frisa-se, nem as do próprio príncipe, e perpétuo pois o exercício da soberania não poderia estar vinculado a um prazo de duração, caso contrário, perderia sua essencialidade, tornando-se mero guardião desse poder. [1]

Com a instauração da pandemia do Covid-19, em 2020, diversos países começaram a criar suas políticas de combate ao vírus. De forma independente. Soberana, claro. No entanto, com o passar dos meses, os resultados do enfretamento começam a aparecer e de forma muito díspar, o que gerou alguns conflitos, uma vez em que a má gestão de um governo, nesse caso, pode colocar em risco a saúde de toda a população de outros países que adotaram políticas mais eficientes.

Nesse contexto, diversos países passaram a se intrometer, palpitando e questionando as medidas a serem tomadas por outros governos. Ressalte-se, ainda, o papel da Organização Mundial da Saúde: órgão internacional de proteção à saúde, que, em casos de calamidade, como esse provocado pelo novo Corona vírus, visa unificar as medidas a serem tomadas pelos países que, por meio de acordo se sujeitaram à sua gestão, a fim de que o enfrentamento se dê de forma mais igualitária.

Nesse cenário surgem diversos questionamentos acerca do papel da Soberania. A Soberania deve ser afastada - ou diminuída -, em nome de um bem comum, em tempos de calamidade pública? Penso que não. A história já nos mostrou diversas vezes os maus resultados de imposições entre governos. O sentimento de revanchismo que se aflora, é um exemplo de péssimo resultado que se pode ser obtido.

Por outro lado, a obediência às diretrizes da OMS deixa de ser mera intromissão, pitaco, e entra no âmbito do Direito Internacional Público: uma vez em que os países escolhem ser signatários de um acordo, estes se dispõem em seguir suas diretrizes. Ainda mais em um cenário que envolve todo o planeta, que não é interesse de poucos. Dessa forma, a Soberania de cada país é mantida, sem atenuadores, mas é devido a obediência aos acordos anteriormente feitos, tendo em vista, inclusive, que foram feitos sendo pensados em situações como estas.

Referências Bibliográficas:

[1] ABDALLA, Julia Borges da Costa; CENCI, Elve Miguel. A crise da Soberania do Estado moderno no contexto da pandemia da COVID – 19: reflexões no meio do caminho. Revista brasileira de Direito Internacional, vol. 6, n. 2, pp. 59-75. Dez 2020. Disponível em: <https://www.indexlaw.org/index.php/direitointernacional/article/view/7174/pdf >. Acesso em: 17 mar de 2021.

COSTA, Alexandre. A invenção da soberania. Arcos, 2020. Disponível em: <https://novo.arcos.org.br/a-invencao-da-soberania/ >. Acesso em: 18 mar 2021.

KOHLER, Guilherme. Soberania: saiba tudo sobre o conceito!. Politize!. 1 de julho de 2019. Disponível em: <https://www.politize.com.br/soberania/ >. Acesso em: 18 mar 2021.