1. Você acha que filosofia do direito deveria ser uma disciplina obrigatória? Justifique.

Acho que sim, sobretudo porque, na UnB, há pouquíssimo controle sobre o que as unidades que oferecem disciplinas "de serviço" — e refiro-me especificamente à minha experiência particular (um SS com aproveitamento basicamente nulo de fato) em Introdução a Filosofia — ministram para as diferentes graduações. Algumas vezes, a abordagem seguida acaba não sendo otimizada para o que o aluno cursa e que, portanto, tem mais interesse. Nesse sentido, um curso como Filosofia do Direito, da Faculdade de Direito, é potencialmente melhor formatado para apresentar o que um futuro jurista precisa e quer saber.

2. Que autores ligados à filosofia do direito atraíram sua atenção ao longo do curso?

Para mim, a sistematização quase que matemática que Thomas Hobbes apresentou do Direito chamou muito a atenção. Enxergo-o como um filósofo que navegou como nenhum outro pelo jusnaturalismo e tornou-se uma espécie de precursor do positivismo jurídico, que tanta influência se sente até hoje em quase todos os ordenamentos jurídicos do planeta.

3. Você se considera um jusnaturalista?

Meu apreço por Hobbes na filosofia é como o por Kasparov no xadrez: admiro mas não considero o jusnaturalismo a melhor corrente para mim, como admiro mas não considero a defesa siciliana a mais efetiva para jogar de negras. Não acredito ser necessário pensar que normas — entendidas como construtos humanos para o Direito — sejam baseadas em realidades metafísicas. A natureza tem suas próprias leis, como a gravitação (decorrente da interação entre massas) eletromagnetismo (decorrente da interação entre cargas). De semelhante maneira, os homens, ao interagirem entre si, devem criar as suas próprias leis dando origem ao ordenamento jurídico.

4. O que você gostaria de aprender nesta disciplina?

O curso de Introdução ao Direito 2 foi um interessante apanhado sobre história da filosofia do direito. Apesar de muito bom, por ter sido uma conversa de um milênio em um único semestre, naturalmente a abordagem foi um tanto superficial. Acho isso esperado e salutar para uma matéria com "introdução" no título. O título da nossa matéria não possui esse qualificador. Assim. acho que seria interessante aprofundar um pouco naqueles autores e ideias mais influentes para o Direito, principalmente para a prática do Direito.