1. Você acha que filosofia do direito deveria ser uma disciplina obrigatória? Justifique.

Sim, certamente. Em uma perspectiva ampla, relativa ao verdadeiro papel da Universidade, considero o fomento à construção de uma consciência crítica e, consequentemente, rebelde contra o atraso social no qual estamos mergulhados, onde muitos de seus fatores causadores são erradicáveis, como já dizia Darcy Ribeiro1, coluna indispensável ao ambiente acadêmico transformador. Em um plano mais restrito, alcançando o ensino jurídico, objeto da pergunta, não vejo possibilidade de dissociação entre a formação do bacharel em direito e o caminho que uma universidade necessária deve ter de percorrer. De tal forma, a obrigatoriedade de uma disciplina dedicada à filosofia do direito decorre de sua importância na formação do pensamento questionador, como ferramenta combativa dos saberes tradicionais e que, por vezes, contribuem para a manutenção das condições de desigualdade advindas do exercício do poder. Se é certo que regimes autoritários possuem aversão ao livre pensamento e a manifestação de críticas, considerar como opcional, para a formação do futuro jurista, a disciplina que, em tese, mostra-se provocativa aos modelos postos como naturais e obrigatórios, é afastar-se não apenas da própria missão universitária, mas contribuir para a formação de profissionais mais tolerantes às injustiças sociais.

2. Que autores ligados à filosofia do direito atraíram sua atenção ao longo do curso?

Certamente não me julgo profundo conhecedor dos autores que destaco, todavia, considero Hobbes, Locke, Rousseau, Montesquieu, Hans Kelsen, Carl Schmitt, Ronald Dworkin, Herbert Hart, Robert Alexy, Norberto Bobbio e Tércio Sampaio Ferraz Jr, como importantes aos debates que participei durante a graduação.

3. Você se considera um jusnaturalista?

Não, especialmente no que diz respeito a uma corrente jusnaturalista vinculada à fé religiosa. Em tempo, esclareço que, de mesmo modo, não me considero defensor do positivismo jurídico que busque desvincular o direito dos ideais de justiça para a reflexão jurídica, como se o direito devesse se resumir a Lei sancionada e promulgada. Creio estar mais alinhado a uma posição integradora, que reconheça uma interação entre regras e princípios e que seja combativa à captura da Lei como mera moldura de legalidade para disfarçar  o autoritarismo e produção de injustiças sociais.

4. O que você gostaria de aprender nesta disciplina?

Espero, ao final desse semestre, adquirir um olhar reflexivo e mínimo acerca da filosofia do direito como fonte de questionamento das instituições jurídicas, de modo a contribuir na minha formação profissional para além da reprodução acrítica de modelos vigentes no direito.

1 RIBEIRO, Darcy. A universidade necessária. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1969, p. 12. ↩