O Estado Laico e a Ordem Natural Religiosa Governamental

Autores: Adriano Augusto Araújo Magalhães, Carlos Alberto Rabelo Aguiar, Guilherme Domingos dos Reis, Jhonas de Sousa Santos, Raíck Junio dos Santos Silva e Rebeca Cristina Pereira Araújo.

Atualmente, a concepção de uma ordem natural subjacente à própria realidade física manifesta-se de maneira profícua no imaginário social compartilhado pela maioria da população brasileira. Em razão disto, propõe-se discutir e contrapor a definição de Estado laico com a desvirtuação política da religiosidade, empregada pelos governos.

Em diálogo com os ensinamentos da tradição grega, a noção de harmonia só pode prevalecer na medida em que forem presentes a ordem natural, os

O Estado Laico e a Ordem Natural Religiosa Governamental

A “ideologia de gênero” como peça-chave na luta contra a “ordem natural”

“Se todos nascemos iguais, como podemos estar em uma situação de tal desigualdade nos dias de hoje?” (Rousseau)

              Criado por lideranças religiosas católicas após a IV Conferência das Nações Unidas sobre a Mulher em Beijing, em 1995, o termo “ideologia de gênero” começou a ser utilizado para se referir à divergência entre as pautas feministas e os interesses dessas lideranças, motivo pelo qual foi disseminado pelo Vaticano nos anos de 1997 e 1998 como uma ameaça ao catolicismo e à definição de ser humano. (MISKOLCI, 2018, p. 4)

             Posteriormente, a introdução do conceito de gênero acabou por proporcionar a inserção

Direito Tradicional, Natural e Positivo

Para Clastres a existência de um poder político centralizado com a divisão da sociedade em governantes e governados não é uma decorrência natural das sociedades humanas. Nas sociedades sem Estado havia um controle social que impedia a emergência do prestígio individual para um prestígio de grupo dominante que pudesse ser transmitido entre gerações.

A existência de um poder político centralizado capaz de impor regras dirigidas a toda a sociedade, ou pelo menos a todos os membros do grupo governado, é uma construção social que encontra sua validade em fundamentos construídos coletivamente. Como destaca Harari, as sociedades humanas são construídas com

Direito Tradicional, Natural e Positivo