O tema “O escopo inadequado das Políticas antidrogas do Brasil” foi escolhido devido a panorama nacional da ineficiência do combate as drogas. Nessa perspectiva, destaca-se o aumento das projeções de crimes envolvendo drogas, o aumento do número de dependentes químicos e o abarrotamento da população carcerária envolvida com o tráfico de drogas em contrapartida ao expressivo montante destinado a segurança pública.

O atual cenário brasileiro é extremamente contraditório, um país que tem baixo investimento na educação pública e altos investimentos na segurança pública, que prefere punir ao invés de educar e tem como resultado o aumento da criminalidade e da desigualdade social.

A discrepância se torna tão absurda ao ponto de um soldado da polícia militar em Brasília receber cerca de 1/3 a mais que um professor de ensino básico de rede pública do mesmo local.

A máquina estatal se tornou um mecanismo sofisticado de promover a desigualdade social e estabilizar as tensões decorrentes dela através do fortalecimento das forças de segurança e da opressão a população mais carente. Esse mecanismo possui apoio no diploma normativo do Direito Penal que garante a punição mais severa aos considerados produtos destoantes da subrealidade das periferias.

A motivação que ensejou a produção desse trabalho consiste na necessidade urgente de alteração no Direito Material destinada ao tráfico de droga. Com isso, pretende-se desestabilizar a estrutura punitiva estatal atual e trazer uma estratificação punitiva adequada ao crime em questão de maneira tal que o foco deixe de ser o pequeno traficante periférico e torne-se os grandes empresários das drogas.

Esse hiperfoco no pequeno traficante periférico surge como reflexo histórico do nosso país desde o tempo da escravidão, aonde se tinha um forte controle social exercido sobre os negros para aceitar sua condição sem insurgi. O enredo mudou, porém, o desfecho continua o mesmo, a desigualdade social, a opressão para garantir a estabilidade dos desprovidos, e o Direito Penal como resguardo normativo fundamentador.

Assim como na escravidão havia o capitão do mato, que muitas vezes era negro e punia outros negros em situação de escravo, a atual conjuntura do sistema permite algo que remete ao passado. O policial de origem periférica, que ao adentrar na polícia acende socialmente e passa a punir os considerados produtos destoantes da sua mesma origem em compensação ao direito a salários considerados altos em relação a sua realidade pretérita. Isso não é regra, porém é visto com muita frequência.

O Direito Penal, especificamente, o delito de tráfico de droga, possui uma estruturação que fomenta ainda mais essa aberração social transparecida de punição delitiva. Opera uma generalização de punições sem qualquer distinção em relação a complexidade da atividade delitiva exercida pelo indivíduo e o grau de assédio ao bem tutelado da norma de tráfico.

A discricionariedade, que é ressalvada ao juiz na escolha da pena, aparece como outro mecanismo de controle de tensão social. Para o pequeno traficante periférico com assistência jurídica gratuita normalmente é assegurado as punições mais severas e desajustada conforme sua inexpressiva ofensa ao bem tutelado.  O grande traficante relacionado diretamente à violência, a estruturação da cadeira comercial da droga, ao surgimento de um poder paraestatal, a lavagem de dinheiro, ao crime organizado está condicionado ao mesmo tratamento punitivo do pequeno traficante. O maior problema está justamente no direcionamento da segurança pública e a punição estatal a quem pouco influência na ofensa direta do bem tutelado pela norma em questão. Como resultado dessa conjuntura está a ineficiência ao combate as drogas derivadas de um hiperfoco da segurança pública no pequeno traficante e da generalização punitiva.