Grupo de Filosofia - Constants

Até o final de 2019, era praticamente impossível imaginar um cenário em que a população, não só do Brasil, mas de todo o mundo, experimentaria um confinamento que já dura (no momento em que o texto foi escrito), mais de um ano e meio. A pandemia se alastrou justamente num momento de instabilidade política global, no qual parece que o eixo de influência global deixa o Ocidente e vai em direção ao Oriente.

Em meio a um contexto conturbado, foi possível observar uma forte e necessária atuação dos Estados, não apenas para a negociação e compra das vacinas, como através do estabelecimento da flexibilização de normas a fim de controlar os efeitos da pandemia. A principal flexibilização foi em um dos princípios mais fundamentais, o direito à liberdade.

O direito à liberdade possui diversas faces, indo desde a liberdade de locomoção e de expressão (com aspectos eminentemente públicos) até a liberdades como de religião e sexual (com aspectos eminentemente privados). Para Paulo Gonet Branco, essas variedades desse direito se explicam porque o Estado Democrático de Direito se justifica como um meio de assegurar e estimular a liberdade, prevenindo que esta seja realizada apenas em seu aspecto formal (2020, p. 267).

A liberdade é, portanto, a expressão mais elevada da sociedade atual. É também uma importante forma de afirmação pessoal, sendo responsável pela garantia que a individualidade não seria abafada pelo poder coletivo dos Estados.

De toda forma, esta investigação não deixará de lado o grande choque causado pelas medidas de lockdown que ocorreram durante a pandemia. Como a filósofa Claire Marin afirmou: No plano individual, sobretudo para povos com uma longa história de autonomia e afirmação do indivíduo, este fechamento e esta lógica do coletivo foram uma experiência inédita e frustrante, vivida às vezes como um ataque à liberdade (MARIN, 2020).

1.      Liberdade por que?

A liberdade é um conceito comum no pensamento ocidental. A noção de liberdade grega estava associada à própria vida na polis. Como demonstra Tércio Ferraz a “concepção do homem-indivíduo como ser livre na polis, isto é, alguém que se movia entre iguais e participava do poder” (2009, p. 21).

Este conceito é totalmente reformulado com o Cristianismo, que adiciona a equação o conceito de livre-arbítrio, ou seja, “o poder, radicado na razão e na vontade, de agir ou não agir, de fazer isto ou aquilo, praticando assim, por si mesmo, ações deliberadas” (Catecismo da Igreja Católica, artigo 1731). Essa nova visão sobre liberdade, adicionou um aspecto político ao conceito de liberdade, visto que ela passa a envolver o querer, mas também o poder de executar.

A partir desse ponto, formou-se uma equação, entre liberdade/vontade contraposta à visão do poder como repressão, como um governo sobre os outros (FERRAZ, 2009, p. 24). Nenhuma teoria política a partir de então poderia tratar sobre poder e liberdade de maneira desassociada. Neste momento, surgem as teorias chamadas de contratualistas, em especial as de Rousseau, Locke e Hobbes.

Dentre os pensadores contratualistas, frise -se o pensamento político de Hobbes, segundo o qual “o domínio absoluto de uma pessoa por outra precisa ser justificado como decorrência de um contrato que fosse expressão da autonomia da vontade” (COSTA, 2020, p. 4). Assim, Hobbes estabelece uma dicotomia entre a liberdade e a segurança. As pessoas entregaram sua liberdade em troca de proteção contra a morte arbitrária, de forma que a relação de legitimidade para governar não ocorreria por fatores culturais ou religiosos, mas pelo contrato de todos os indivíduos entregando sua liberdade em troca de segurança. O resultado, portanto, seria um governo forte (ou absoluto), por força do qual  os cidadãos submeteriam-se à autoridade dominante.

Esta prerrogativa de um poder central e forte foi fundamental para a instauração  dos Estados Absolutistas. Graças a esta teoria, os governos não mais justificariam seu poder com base em argumentos teológicos ou mitológicos, mas com base na razão. A sociedade não necessitava mais de unidade cultural ou religiosa para se manter, permitia-se a liberdade dos indivíduos dentro dos Estados (COSTA, 2020).

Contudo, durante o século XIX, com o Estado se tornando cada vez mais plural no sentido de integrar diversos grupos religiosos sob seu domínio, tais como protestantes, católicos e judeus, as teorias que justificavam a presença de um governo centralizador e forte começaram a se alterar. Para se adequar aos novos padrões sociais, portanto, os modelos explicativos  vão se tornando cada vez mais abstratos e analíticaos (FERRAZ, 2009, p.26). Esse processo chega ao ponto de excluir a figura do  indivíduo concreto, substituindo por sistemas e papéis sociais. Esse cenário inverte a argumentação hobbesiana de valorização da liberdade, colocando o poder coletivo de tal forma que impedia a liberdade individual.

Sem a figura do indivíduo como autônomo, junto com um Estado cada vez mais centralizador e poderoso, as sociedades tornam-se cada vez mais totalitárias. Estas passam a ser marcadas pelo nacionalismo e pelo uso de violência para que se chegue à obediência (FERRAZ, 2009, p. 26). Tal visão estatal culmina nos regimes fascistas e nazista, que desencadearam a segunda guerra.

Nesse período que Freud escreve seu livro o Mal-Estar da Civilização (texto tratado em outro Post, mas que será relevante neste também). No livro, ele tenta explicar a sensação de mal-estar que sua geração vivia. Para comprovar seu argumento, utiliza a mesma contraposição entre liberdade e segurança que Hobbes havia levantado, porém com o objetivo psicológico e não político.

O contexto pós-guerra foi marcado pela gradativa valorização da individualidade em face da coletividade. Inicialmente, surgiram autores que buscavam explicar as origens dos sistemas totalitários, como Hannah Arendt. Porém, em um segundo momento, emergiram análises filosóficas a partir das quais se buscava justamente criar um modelo que assegura as liberdades e individualidades, como Habermas e Luhmann.

Para Luhmann, a forma correta de entender a sociedade deve ser interpretada como uma estrutura comunicacional, que permite que os indivíduos entrem em contato um com os outros (FERRAZ, 2009, p. 33). Essa estrutura muda radicalmente a visão predominante, não são os indivíduos que constituem a sociedade, mas aqueles são constituídos por esta. Assim, Luhmann entende o poder como um meio de comunicação e não apenas como restrição de liberdade. Com esta mudança paradigmática, foi possível comparar o poder com outras formas de controle da sociedade, como a verdade, o dinheiro e o direito, além da liberdade. O resultado é que ocorre uma revalorização da autodeterminação pessoal em face da sociedade.

Desse modo, operou-se uma mudança capaz de expandir a análise sobre o que é o poder e o que é a liberdade, de modo que a abertura de análise permitiu que se estabelecesse um novo paradigma, qual seja, o do Estado Social de Direito. Essa concepção busca remodelar a relação entre liberdade e segurança, garantindo as liberdades individuais, mas preservando a unidade na diversidade, ao invés da ação centralizadora e controladora do Estado.

2.      Liberdade para que?

Após mais de 2500 anos debatendo sobre o que seria a liberdade e mais de 400 anos contrapondo a liberdade com a própria ideia de segurança, cabe questionar: qual a finalidade de sermos livres? Sabemos,internamente, que queremos liberdade, mas sabemos o porquê?

Para Hegel, o papel da liberdade é garantir a autodeterminação. Conforme explica o professor Thadeu Weber, para Hegel: “O exercício efetivo da liberdade é o exercício efetivo da autonomia da pessoa do direito” (2016). Portanto, a  maior importância da liberdade é possibilitar que as pessoas sejam vistas como sujeitas de direito, capazes de se estabelecerem sua livre vontade. Ele propõe as bases, assim como outros autores, do Estado Democrático de Direito, influenciando grandemente a sociedade atual.

Porém, a resposta mais profunda é encontrada em Freud, que escreve sobre o mal-estar de sua época e porque a sociedade não poderia ser feliz. Para ele, a coletividade era mais forte que o indivíduo, de forma que a sociedade utilizava o seu poder para estabelecer o que chamamos de Direito e também de Cultura, em detrimento da liberdade. Como resultado, a sociedade privaria o indivíduo, domando grande parte de sua personalidade individual. A consequência seria que o próprio indivíduo “se torna neurótico porque não pode suportar a medida de privação que a sociedade lhe impõe, em prol de seus ideais culturais” (FREUD, 1930).

Freud utiliza o mesmo binômio apresentado por Hobbes para justificar um Estado forte e centralizador. Contudo, ao se apropriar destas definições, ele as aplica ao indivíduo e a sua felicidade. Sua conclusão é de que a liberdade possibilitaria um maior bem-estar e, consequentemente, mais felicidade. Esta é a razão da busca atual pela liberdade, isto é, possibilitar a felicidade.

Dessa forma, ao analisar o pensamento desses autores, podemos perceber diversas formas de justificar a liberdade. Para uns ela é um fim em si mesmo, porém, para outros, ela é fonte de prazeres maiores, tal como a felicidade. A liberdade é relevante para a sociedade.

De toda forma, o conceito de liberdade  é  especialmente importante nos dias atuais e no Estado Democrático de Direito, sendo um dos princípios mais fundamentais da modernidade e pós-modernidade. Porém, será que a exercemos de maneira livre?

3.      Liberdade Como?

No paradigma do Estado Democrático de Direito, o bem maior a ser tutelado é a própria Dignidade da Pessoa Humana. Este princípio é entendido como:

“O pleno desenvolvimento da personalidade pressupõe, por sua vez, de um lado, o reconhecimento da total auto disponibilidade, sem interferências ou impedimentos externos, das possíveis atuações próprias de cada homem; de outro, a autodeterminação (Selbstbestimmung des Menschen) que surge da livre projeção histórica da razão humana, antes que de uma predeterminação dada pela natureza.” (TAVARES, 2020)

A Dignidade da Pessoa humana aparece no ordenamento brasileiro muito semelhante à ideia de liberdade, como capacidade de cada homem exercer seu livre-arbítrio (como diria o vocabulário medieval e moderno). A liberdade então, seria o princípio constitucional mais relevante, depois do Direito à Vida.

Contudo, com a pandemia de COVID, que se iniciou em 2019, percebeu-se que não somos tão livres como imaginávamos. Não se trata apenas da liberdade em face da repressão social, mas da necessidade do coletivo para que exercemos nossa individualidade. Como afirma Claire Marin, ao ser questionada se o individualismo era uma miragem:

“Isto nos pôs perante nossa capacidade de estarmos sozinhos. É uma expressão que achamos em alguns psicanalistas. Donald Winnicott diz que crescer, tornar-se adulto, é ser capaz de estar sozinho. Talvez sejamos muito menos individuais do que pensávamos. Também descobrimos nossa dependência material, vital, inclusive as pessoas que se achavam muito autônomas e independentes.” (2020).

Apesar de todo o esforço cultural, científico e até filosófico para demonstrar que podemos viver plenamente individualmente, a pandemia é uma grande quebra de expectativa. Como mostra Yuval Harari através da ilustração icônica da Lenda da Peugeot, nós construímos imaginários coletivos que nos permitem viver em sociedade. Porém, como ele afirma, não podemos nos desfiliar dessas ideias, uma vez que estamos condenados à vida em sociedade. Essa é a conclusão que o autor chega:

“Não há como escapar à ordem imaginada. Quando derrubamos os muros da nossa prisão e corremos para a liberdade, estamos, na verdade, correndo para o pátio mais espaçoso de uma prisão maior” (2015, p. 123).

Nunca seremos completamente livres, porque nunca escaparemos da sociedade. E ,por isso, sempre estaremos sujeitos ao sacrifício da liberdade no âmbito privado e individual  pela coletividade.

No contexto da pandemia, é comum escutar frases que destacavam o bem comum, ou a solidariedade. O próprio STF decidiu diversas causas em função das quais houve a  restrição à liberdade. Na Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 669 Distrito Federal, por exemplo, o Ministro Barroso demonstrou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto ao proibir propagandas que desestimulassem o isolamento. Já em Dezembro, decidiu-se que a vacinação seria obrigatória, demonstrando que a liberdade de dispor do seu próprio corpo também não era um direito absoluto. Todas essas medidas, ainda que populares e eficazes, demonstram como a liberdade ainda é fragilizada em prol da maioria.

A liberdade existe, mas não é um direito absoluto. Ela pode ser limitada por diversos fatores, desde o contexto excepcional, a natureza da pessoa, ou, ainda, pelo interesse público. A liberdade, mesmo no Estado Democrático de Direito, conformada  pela maioria. A crise do COVID apenas evidenciou este fato, ao destacar que a vida em sociedade não é sempre livre, por que temos deveres e responsabilidades para com o restante da população.

4.  A liberdade que nos condena ou a liberdade que nos convence e nos condena?

Para Sartre, os seres humanos são condenados a serem livres uma vez que esta condição  constitui o próprio ser. Prova disso é a angústia, momento em que tomamos consciência da nossa liberdade e que se apresenta porque sempre fazemos escolhas, uma vez que nada vem de fora ou de dentro e, portanto, precisamos tomar responsabilidade individualmente sobre o projeto fundamental, que é a existência. Assim, somos instados por nós mesmos a produzir sentido sobre o mundo e sobre si ( VILLAS BOAS, 2013, p. 104-106 APUD SARTRE)

No entanto, longe de simplificar a linha de raciocínio desenvolvida por Sartre,  há de se questionar em que medida  a liberdade nos é dada e, a despeito da capacidade de decidir, se somos inteiramente autônomos para assumir a responsabilidade sobre nossas escolhas?

Na  dramaturgia na literatura há um campo fértil de questionamentos sobre aspectos que fundamentam a liberdade. Cite-se, nesse sentido, a peça Liberdade Liberdade, de Flávio Rangel e Millôr Fernandes, na qual são apresentados uma série de discursos construídos ao longo da história sobre o que seria a liberdade e, o melhor, sobre quais bases ou elementos se pensa sobre a liberdade.

Em parte do enredo,vê-se,por exemplo, como o próprio conceito de liberdade é concebido por um discurso que nos convence  sobre o que é o melhor e mais justo à dada sociedade em um contexto histórico específico:

“PAULO

Enfim, em épocas difíceis é assim mesmo; só não corre perigo quem não tem pescoço.

CORO

Queremos pão, queremos pão, queremos pão... (O Coro prossegue cantando Queremos pão, em BG, enquanto seguem as frases.)

VIANNA Morte ao Rei! Viva a República!

TEREZA Todo poder ao carrasco!

PAULO Robespierre é um traidor!

VIANNA Marat é um traidor!

TEREZA Danton é um traidor!

PAULO A Revolução é mais que um crime; é um erro político!

TEREZA Viva a Revolução!

VIANNA Queremos pão e pouca conversa! (Termina o refrão do Coro. Mudança de iluminação, favorecendo unicamente Tereza e Vianna. Eles falam.)

TEREZA A Revolução Francesa mostrou como a arrogância do idealismo se transforma facilmente em ação bárbara; dezessete mil pessoas foram decapitadas no regime de terror. VIANNA Mas a Revolução Francesa foi um grande avanço na História; deixou a primeira Declaração dos Direitos do Homem, com itens fundamentais da nossa vida civil de hoje: TEREZA Liberdade individual;

VIANNA Julgamento por júri;

TEREZA Abolição da escravatura;

VIANNA Direito de voto;

TEREZA Soberania da Nação;

VIANNA Controle do imposto pelo povo;

TEREZA E influenciou todos os movimentos de libertação posteriores na Europa,

VIANNA na Ásia,

TEREZA na África,

VIANNA na América do Sul.”

Noutro momento, são desenvolvidos questionamentos sobre o “risco” que a democracia poderia representar à liberdade:

“VIANNA É. Mas eu queria dizer uma coisa, a você e a todos – e quem avisa amigo é;28 se o governo continuar permitindo que certos parlamentares falem em eleições; se o governo continuar deixando que certos jornais façam restrições à sua política financeira; se continuar deixando que alguns políticos mantenham suas candidaturas; se continuar permitindo que algumas pessoas pensem pela própria cabeça; se continuar deixando que os juízes do Supremo Tribunal Federal concedam habeas-corpus a três por dois; e se continuar permitindo espetáculos como este, com tudo que a gente já disse e ainda vai dizer – nós vamos acabar caindo numa democracia!”(RANGEL; FERNANDES, 1965)

É interessante notar, na peça, que em diversos momentos o conceito de liberdade é pensado de forma persuasiva, sobre as vantagens e desvantagens de se adotar um ou outro posicionamento diante de acontecimentos históricos. Talvez esse aspecto nos conduza  à angústia no sentido desenvolvido por Sartre, enquanto nós precisamos assumir a responsabilidade sobre determinadas escolhas, ou talvez a angústia decorra da necessidade de ser convencido de que tal narrativa política conduz de forma mais adequada ao conceito liberdade.

No fim, tanto quem ouve as declarações a respeito da Revolução Francesa, quanto à respeito da Ditadura Militar, pode ser livre para adotar a narrativa da qual melhor lhe convém. No entanto, diante da realidade moderna, que não possui parâmetros rígidos sobre o que é certo e errado, talvez a angústia decorra da própria escolha política de uma  liberdade que não seja capaz de  ultrapassar a dimensão do discurso.

Ao estender esse questionamento sobre a realidade da Pandemia de COVID 19, podemos

5.      Somos livres?

De fato, em prol da segurança social nunca seremos totalmente livres. Mas, em face do Estado Democrático de Direito, também não seremos vistos apenas como seres coletivos, sem liberdade alguma. Assim, a humanidade ainda busca, depois de mais de 500 anos, encontrar o equilíbrio entre estes dois conceitos. Até onde poderemos ser livres? E até onde devemos aceitar o poder em prol da segurança coletiva?

Essas perguntas foram respondidas por Bauman. Em uma entrevista concedida há oito anos, na qual comenta a tese do mal-estar de Freud, o filósofo  apresenta o paradoxo da liberdade contra a segurança, sendo possível extrair  desta tese  duas conclusões.

A primeira é que, neste dilema, nunca será possível encontrar um equilíbrio perfeito entre a segurança e a liberdade. Sempre haverá muito de uma e muito pouco da outra. E a segunda é que nunca vamos parar de procurar por essa mina de ouro.

A pandemia nos mostrou que não somos tão livres como imaginávamos. Mas também mostrou que, sem a segurança que o Estado nos deu, não seríamos capazes de superar uma pandemia sem a colaboração em larga escala, que os Estados providenciam. Porém, devemos continuar buscando por um ponto de equilíbrio, no qual encontramos a liberdade que tanto desejamos, sem que isso prejudique a segurança que tanto precisamos.

5- Referências Bibliográficas:

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