A filosofia do Direito possui grande importância na formação dos juristas na atualidade. Com as relações sociais e os ramos do Direito ganhando mais complexidade, pode ser tentador ao operador buscar uma solução dogmática simplista que pode não ser a mais adequada ao debate em questão. Essa capacidade de análise sobre o embasamento do discurso jurídico é discutida pela filosofia do Direito. É essa a matéria que auxilia o jurista a ir além da dogmática, analisando até onde a solução proposta por ela é interessante. Dentre os pensadores da filosofia do Direito podemos destacar: Kelsen, Warat, Hart, Dworkin, Alexy, Reale entre outros. No que diz respeito à questão do jusnaturalismo, acredito que não é possível afirmar que exista uma ordem natural que oriente a construção do Direito, todavia, alguns princípios e valores desenvolvidos por essa corrente são de grande valia para o Direito e devem ser preservados, mesmo não possuindo a origem defendida pelos jusnaturalistas em suas obras, mas por serem de grande valia para a construção da sociedade em razão dos efeitos criados. Ante o exposto, acredito que o objetivo de um aluno que cursa essa disciplina seja compreender esse cenário, conhecendo os discursos apresentados por diferentes filósofos, para no final adquirir um senso crítico sobre as visões apresentadas pela dogmática do Direito como sendo corretas, seja para defendê-las ou para criticá-las já que a grande maioria das disciplinas do curso não apresentam esse tipo de análise.