1. Cronograma
- até 20/10: Leitura
- 20/10 e 22/10: Aula
- 26/10: Relatório Semanal
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2. Introdução
Nesta semana, analisaremos a contribuição de Kelsen para a Teoria Jurídica contemporânea.
3. Estudo
3.1 Leitura obrigatória
- Costa, Alexandre. Teoria jurídica contemporânea: Hans Kelsen e sua Teoria Pura do Direito
Teoria jurídica contemporânea: Hans Kelsen e sua Teoria Pura do Direito
Hans Kelsen (1881-1973) foi um jurista nascido em Praga, em 1881, quando essa cidade pertencia ao Império Austro-Húngaro. Ele foi um dos principais teóricos do direito do séc. XX, tendo especial importância na incorporação da filosofia da linguagem ao pensamento jurídico. Suas abordagens sobre o direito são marcadas pelo questionamento

3.2 Leitura sugerida
- Kelsen, Hans. O que é o positivismo jurídico. Pensar, v. 28, n 4.
3.3 Leitura complementar
- Warat, Luis Alberto (1983). A pureza do Poder. Florianópolis: UFSC.
- Godoy, A. M. (2002). A completude do ordenamento jurídico na lei da boa razão: a teoria de Norberto Bobbio e a experiência jurídica pombalina. Scientia Iuris, 2, 196–211. https://doi.org/10.5433/2178-8189.1999v2n0p196
3.4 Introduções ao direito
- Kelsen, Hans (1960). Teoria Pura do Direito, 2a. ed.
O adversário direto das filosofias do direito de meados do século XX foi a abordagem neopositivista de Hans Kelsen, inspirada pela filosofia analítica. Kelsen é um dos autores mais citados e menos lidos do direito, sobre o qual são ditas bobagens homéricas. Suas ideias estão longe das modas intelectuais vigentes e criticar o seu positivismo passou a ser um lugar-comum de várias teorias. As teses de Reale sobre uma teoria tridimensional do direito podem ser entendidas como uma oposição ao normativismo de Kelsen, para quem o direito é um fenômeno normativo e linguístico. Kelsen não tem um livro de introdução ao direito, mas sua principal obra (Teoria Pura do Direito) pode ser entendida como um mapa conceitual voltado a compreender o campo do direito. Ela não é um texto didático dedicado a estudantes de primeiro semestre, mas é suficientemente claro para ser compreendido por quem tem abertura a compreender as inovações e os limites do positivismo de Kelsen. Indico a leitura da 2a. edição, de 1960, que é mais desenvolvida e completa que a 1a. edição, de 1934. Para uma primeira abordagem panorâmica, fiz uma seleção de alguns excertos que esclarecem um pouco das ideias de Kelsen.
- Kelsen, Hans (1934). Teoria Pura do Direito, 1a ed.
Embora a versão mais lida seja a segunda, também há proveito em ler a primeira versão da TPD, que conquistou inicialmente a fama internacional de Kelsen. Trata-se de uma obra mais concisa, mas que já avança vários dos elementos que estão presentes na sua obra mais madura.
- Hart, H. L. A (1961). O Conceito de Direito. Cap. I: Questões Persistentes. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1994.
Herbert Hart é um dos grandes teóricos do direito do século XX, tendo se notabilizado por ter promovido, na cultura anglo-saxã, uma abordagem jurídica inspirada na filosofia analítica. Seu principal livro é justamente O conceito de direito, obra de grande impacto em sua época e que até hoje consideramos como um dos textos clássicos do positivismo jurídico.
- Larenz, Karl (1960). Metodologia da ciência do direito. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1991.
Creio que esta é uma obra fundamental para a compreensão do direito contemporâneo. Ela não é construída apenas em uma abordagem eurocêntrica: trata-se de uma perspectiva verdadeiramente germanocêntrica, em que o autor dedica uma primeira parte à história das ideias jurídicas na Alemanha e uma segunda parte ao desenvolvimento de uma teoria do direito, oferecendo categorias capazes de explicar a prática hermenêutica dos juristas. Larenz era um civilista conservador, ligado ao regime nacional-socialista, sendo que sua perspectiva centrada na cultura alemã provavelmente está ligada a essa valorização da identidade nacional (para um debate mais completo sobre esta relação, leia a página em alemão sobre Larenz na Wikipedia).
Apesar da cultura contemporânea de cancelamento, considero que é muito produtivo estudarmos os textos de intelectuais vinculados às mais variadas concepções políticas. A cultura jurídica de Larenz é vasta e sua capacidade de sistematizar o pensamento dogmático de sua época faz com que sua obra metodológica tenha grande relevância, ainda hoje. Este livro, em particular, foi traduzida para o português em 1991 e bastante utilizado nos cursos da UnB que exploravam as teorias hermenêuticas, o que o tornou a central para a formação de muitos estudantes da nossa universidade.