- até 27/4: Leitura
- 27/4 e 29/4: Aulas
- 3/5: Relatório Semanal
2. Introdução
Nos módulos anteriores, discutimos os saberes que os juristas precisam desenvolver e as funções que eles desempenham no sistema de justiça. Neste módulo, voltamos o olhar para as origens da educação jurídica, a partir dos textos que inauguraram o gênero das introduções ao direito: as Institutas romanas. As Institutas de Gaio, escritas no século II, e as Institutas do imperador Justiniano, compiladas no século VI como parte do Corpus Iuris Civilis, representam as primeiras tentativas sistemáticas de organizar o saber jurídico para fins didáticos. A estrutura tripartite adotada por esses textos — pessoas, coisas e ações — tornou-se o modelo predominante de organização dos cursos de direito na tradição romanista e continua a influenciar a formação jurídica contemporânea. A leitura dessas fontes permite compreender não apenas o conteúdo do direito antigo, mas sobretudo o modo como uma cultura jurídica concebe a tarefa de introduzir os iniciantes no seu universo normativo.
3. Estudo
3.1. Leitura obrigatória
- Institutas do Imperador Justiniano. Títulos 1 a 5. Tradução de J. Cretella Jr. e Agnes Cretella).
As institutas eram os livros introdutórios à cultura jurídica, escritos na Roma antiga. O modelo clássico é o das Institutas de Gaio, que são em grande medida repetidas nas Institutas encomendadas pelo imperador Justiniano para integrar o Corpus Juris Civilis. Este textos têm servido como obras de formação dos juristas ao longo de séculos e sua leitura revela vários elementos da cultura jurídica de inspiração romanista.
Integram a leitura obrigatória os primeiros cinco títulos das Institutas. Trata-se de um conjunto pequeno de textos, mas que mostram o modo como se estrutura a abordagem jurídica do direito romano. Quem se interessar pelo tema, pode ler também o início das Institutas de Gaio, que integram a leitura sugerida.
- Apostolova, Bistra (2017). O debate sobre a fundação dos cursos jurídicos no Brasil (1823-1827). Uma reavaliação. Varia hist., v. 33, n. 62.
3.2. Leitura sugerida
- Costa, Alexandre; Fulgêncio, Henrique; Horta, Ricardo. Direito e Pesquisa. Cap. 3: Por uma educação jurídica contemporânea.

- Institutas do Jurisconsulto Gaio. pp 37 a 39.
Este é início das institutas de Gaio. Vale a pena, em especial, comparar a descrição das fontes do direito constantes do §2 em Gaio com o Título II das institutas de justiniano.
3.3. Leitura complementar
- Warat, Luis Alberto. Manifesto do Surrealismo Jurídico. Porto Alegre: Acadêmica, 1988.
3.4. Introduções ao direito
- Hallaq, Wael (2009). An Introduction to Islamic Law. Cambridge: Cambridge University Press.
Hallaq é provavelmente o maior historiador vivo do direito islâmico. Este livro é uma introdução concisa e acessível que desafia a narrativa orientalista que reduz a sharī’a a um código penal. Hallaq mostra como o fiqh operava como um sistema jurídico descentralizado, baseado na autoridade dos jurisconsultos e não do Estado — uma forma de organização jurídica radicalmente diferente do modelo europeu que domina os cursos de direito.
- Glenn, H. Patrick (2010). Legal traditions of the world: sustainable diversity in Law. Oxford: Oxford University Press.
Este é o melhor livro que conheço sobre tradições jurídicas comparadas. Mais uma vez, não é um livro propriamente de introdução, mas é um livro de caráter propedêutico, voltado a uma primeira aproximação ao direito comparado.
Trata-se de uma abordagem mais contemporânea, que incorpora pesquisa antropológicas e sociológicas, além de um olhar que não é eurocêntrico, como indica o próprio subtítulo: diversidade sustentável em direito.
