Talvez tão importante quanto pensar a aplicação do direito, seja pensar os seus constituintes, suas estruturas e seus determinantes. No quotidiano de tribunais, é fácil confundir a solidez dos tijolos que compõem suas estruturas físicas com a do próprio direito. Togas negras exercem suas autoridades tão naturalmente quanto a gravidade nos impõe uma conexão ao solo. Personagens entram e saem de audiências em normatizadas coreografias que newtonianamente alteram inteiras trajetórias de vidas. Longe dos maiores holofotes catedráticos, a disciplina de filosofia do direito vem convidar mentes jurídicas a questionar esse status quo, liquefazendo a concretude dos constituintes dessa matéria, tal qual uma partícula subatômica ao inaugurar a física quântica. A partir dessa desconstrução, podemos analisar as suas partes, perceber suas relações e reedificá-lo a partir de um novo entendimento. Quem já teve casa descobre, ao furar a parede para colocar o primeiro quadro, a importância de se saber por onde passa o encanamento. Não esperemos formar engenheitos para só então abrigar-lhes sobre um teto, mas algum conhecimento de nossa morada nos torna habitantes mais responsáveis, eis o motivo pelo qual a discipliba há ter obrigatoriedade na formação dos futuros operadores do direito, ao menos em seu nível introdutório.