Inicialmente, é interessante enumerar algumas das bases da modernidade, quais sejam: o individualismo, o racionalismo e a autonomia estatal, em que indivíduos livres para celebrarem ajustes de toda ordem, em especial os de natureza social; por meio de uma razão que se encarrega de fundamentar suas ações, constituindo um rol mínimo de direitos naturais-fundamentais; pactuam pelo surgimento de um ente capaz de pacificar os conflitos de natureza interna e no plano externo se afirma por meio da soberania.
Desse modo, sobrevive a modernidade pensada pelo contratualistas, de forma que os Estados legitimam suas decisões políticas firmados na manutenção do contrato social, todavia como bem advertido por (Arendt 1958) “A política não podia, em circunstância alguma, ser apenas um meio para proteger a sociedade – seja uma sociedade de proprietários, como em Locke, uma sociedade inexoravelmente empenhada em um processo de aquisição, como em Hobbes...” (p.37), isso porque no entendimento da autora a liberdade da sociedade como um fenômeno pré-político é quem justifica a limitação da autoridade política.
Tal observação da filósofa alemã assentada na experiência das pólis gregas soa como um ar quase profético em meio aos desafios de se legitimar ações políticas em tempos de pós-modernidade, vez que nos dias atuais emerge um discurso assentado na antipolítica, como fruto da crise de representatividade da política moderna. Logo, uma vez que a sociedade não se vê representada, por certo a melhor opção é a negação.
De outro lado, a Razão tal qual aprendemos a reverenciar sofre pesado ataque da “pós-verdade”, em que a verdade não é a fática, mas a estabelecida pela imposição das narrativas e tudo pode virar uma grande conspiração ao sabor das “fake news” do momento que sabotam postulados até pouco tempo inafastáveis, vide o terraplanismo, movimento antivacinas, entre outros. Nesse cenário, o caminho da legitimidade política é turbulento.
Caminhando agora sobre o pilar soberania, faz-se necessário atestar que este conceito está em evidente mutação, isso se dá conforme atesta (Hirst e Thompson) pelo fato de que “o capital é móvel e não tem qualquer ligação nacional” (p.271), bem como ainda segundo o pensamento dos ilustres mestres “Os Estados do mundo avançado não tem mais a guerra como suporte central de sustentação da sua soberania” (p.278).
Dessa forma, o avanço nas novas tecnologias, bem como nos meios de comunicações, tiraram do Estado a exclusividade de controlar seu território.
Por outro lado, os Estados ainda controlam o trânsito de pessoas e cria um paradoxo, em que informações, capital e estilo de vida trafegam normalmente, sem barreiras, por conta da globalização, e pessoas não. Nesse contexto, há que se abordar a questão da governabilidade, vez que as políticas governamentais internas, na verdade, tem sido conduzidas por programas em questão internacionais em função das agências de classificação de risco, traduzidas nas palavras dos referidos autores: “A política está se tornando mais policêntrica, sendo os Estados meramente um nível, em um sistema complexo de agências de governabilidade sobrepostas e frequentemente competentes.” (283 e 284), em outras palavras os governos não detém mais o monopólio da governabilidade.
Todavia, o fato de não se ter o monopólio não quer dizer que o Estado não possua um papel de significância no quesito governabilidade, sobretudo no aspecto regulatório, ainda que seja para fazer valer os ajustes internacionais.
Portanto, resta-nos refletir sobre este tópico na proposta dos citados autores em que: “Os Estados-nação não devem mais ser vistos como poderes “governantes”, capazes de impor resultados em todas as dimensões da política dentro de um determinado território por meio de sua própria autoridade, mas como locais a partir dos quais formas de governabilidade podem ser propostas, legitimadas e monitoradas” (p.294).
Assim, o desfecho para o tema da legitimação política advinda da modernidade em tempos de pós modernidade passa pelo novo olhar acerca da soberania, do enfrentamento da “pós verdade” e do restabelecimento da Política.
ARENDT, Hannah. A condição Humana, Forense Universitária, RJ, 2014, tradução Adriano Correia.
HIRST, Paul e THOMPSON, Grahame. Globalização A economia internacional e as possibilidades de governabilidade, tradução Wanda Caldeira Brant. Petrópolis: Vozes, 2001.