Aristóteles foi um filósofo grego, nascido em Estagira, colônia de origem jônica encravada no reino da Macedônia em 384 A.C e morto em Atenas em 322 A.C. Aos 17 anos foi à Academia de Platão, onde atuou por 20 anos, primeiro como discípulo e depois como professor após o falecimento de seu mestre. Em seguida, Aristóteles criou o Liceu, local em que estudava-se e debatia-se filosofia, matemática e outras ciências. Foi professor de Alexandre, o Grande. Dentre as suas principais obras de contribuição para a filosofia do Direito, encontram-se “A Política”; “Ética a Nicômacos''; “Metafísica” e outras.

O pensamento aristotélico, em consonância com a cultura grega da qual emergiu, buscava compreender a ordem natural das coisas. Nesse sentido, Aristóteles buscava chegar ao conhecimento verdadeiro por meio de uma complementaridade entre o monismo de Parmênides e o mobilismo de Heráclito. Tal tentativa pode ser vista na sua teoria de ato e potência, no qual o movimento pode ser compreendido como algo inerente a um ente, como potencial. Isso possibilita que “uma coisa possa existir em ato e não em potência, ou em potência e não em ato” (SANTOS, 2013, p. 113).

O filósofo acreditava que nem sempre se devia buscar um conceito para tudo, sendo viável a aceitação de analogias em determinados momentos, e por isso ele não definiu expressamente o que seria o ato, mas evidenciou seu sentido em contraposição à potência. De forma didática, o ato correspondia ao visível disponível à potência, assim como determinadas coisas estão para outras. Por exemplo, uma semente é uma semente em ato, mas é uma árvore em potência, uma vez que, no futuro, pode vir a germinar ou um “homem que  não está pensando, mas tem a capacidade de pensar, é um pensador em potência, mas só é um pensador em ato quando de fato está pensando”. Logo, a potência é aquilo possível de ser presentemente ou no futuro (SANTOS, 2013, p. 115).

Em outro ponto, Aristóteles é reconhecido pela introdução do método indutivo no pensamento filosófico, como um de seus princípios que fundamentam a obtenção de conhecimento. Para ele, os conceitos deveriam ser obtidos por meio da observação empírica da realidade, uma vez que, por meio da observação dos fenômenos é possível a estruturação de percepções e juízos que formam reflexões racionais e podem resultar em conclusões que correlacionam os pontos observados. Por consequência, a conceituação advinda do resultado atingido pode ser padronizada e generalizada (ARAÚJO, 2017, p. 11).

No campo da filosofia política, Aristóteles realiza em seu livro “A Política” uma análise dos diferentes sistemas de governo existentes na sua época. A política sob a visão aristotélica remete à moral porque o fim último do estado é a virtude. Ainda que possuindo uma ligação intrínseca com a moral, a política é vista de forma diferente, uma vez que seu objetivo é o indivíduo e não a moral inerente à coletividade. Para ele, o Estado ocupa um patamar de superioridade em relação ao indivíduo e o coletivo se sobressai em contraposição ao individual de modo que o bem comum deve prevalecer sobre o bem particular.  Com isso, ele conclui que a politeia é o sistema de governo ideal, o qual conjugaria os pontos fortes dos demais: a unicidade da monarquia, o respaldo intelectual da aristocracia e a legitimidade social da democracia.

De acordo com Aristóteles, o estado é composto de famílias que adentram uma comunidade com inúmeros indivíduos. Para ele, a formação da família se dá pelos filhos, a mulher, os bens e os escravos que são gerenciados pelo chefe no papel patriarcal. Essa estrutura remete à visão de natureza escravocrata do filósofo, que defendia a necessidade de instrumentos animados e inanimados para o atendimento das necessidades da família, sendo a escravidão um mecanismo de concretização desse tipo de trabalho altamente reprovável na atualidade.

Já em “Ética a Nicômacos, o filósofo discorre sobre a justiça, o bem e a forma de atingi-los. Em relação à justiça, ele a subdivide em três níveis: a distributiva, a retributiva e a equitativa. A primeira diz respeito à máxima de “dar a cada um o que é seu”, distribuindo os bens e as recompensas de acordo com o esforço, o mérito e a habilidade de cada um. Dessa forma, correlaciona-se com a justa alocação de bens e recursos de forma a permitir o cumprimento da finalidade daqueles.

Em relação à justiça retributiva, esta caracteriza-se pela divisão de penalidades conforme a gravidade dos delitos cometidos. Como a noção de bem comum é bastante forte em Aristóteles, tal justiça está vinculada à pacificação social, com uma reparação que possibilite a volta ao status quo ante.

Por fim, a justiça equitativa diz respeito à aplicação da justiça no caso concreto. Há uma adequação do preceito às circunstâncias fáticas, o que faz esse tipo de justiça ser dinâmico e flexível.

Outro ponto central na filosofia aristotélica é a noção de justa medida. Para o Estagirita, a prática virtuosa encontra-se no meio termo, no equilíbrio, nem na falta, nem no excesso. Assim, corajoso é aquele que, mesmo sabendo dos riscos, enfrenta o medo, não se confundindo nem com o temerário nem com o covarde, por exemplo.

Aristóteles é um dos 6 filósofos mais cobrados no Exame da Ordem, do exame X ao XXXI, o filósofo grego figurou em 3 questões, das quais duas foram sobre o conceito de justiça e uma sobre o conceito de justiça distributiva. Entretanto, as duas questões sobre o conceito de justiça eram a mesma questão reproduzida em exames diferentes. Tal questão se centrava na dicotomia entre o que é justo e injusto para Aristóteles, relacionando-a ao conceito de meio-termo. A questão sobre a justiça distributiva também é extraída da obra “Ética a Nicômaco", obra em que o filósofo discorre sobre a justiça a partir dos conceitos como o meio-termo, a dialética aristotélica e a aplicação da justiça. Observa-se que, do total de questões que caíram no exame da ordem, 100% foram sobre a referida obra, discutindo alguma das interpretações de justiça aristotélica.

Portanto, conclui-se que a justiça é um dos pontos essenciais da teoria aristotélica, na medida em que serve de parâmetro para avaliar, filosoficamente, a aplicação das leis no caso concreto. Logo, permite-se com que a aceitação das particularidades existentes entre os indivíduos integre a busca de um bem comum, “seja para corrigir um ilícito, seja para determinar a justa troca ou, saindo da esfera estritamente individual, determinar qual a melhor maneira de dividir os bens de um estado entre os cidadãos” (DE MATOS; COSTA, 2014, pág. 137-138).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARAÚJO, Paulo Costa. O desenvolvimento da ciência empírica a partir de uma visão semântica e aristotélica. Campina Grande - PB: [s. n.], 2017. Disponível em: https://philarchive.org/archive/DEAODD-2. Acesso em: 15 maio 2021.

DE MATOS, Saulo Monteiro Martinho; COSTA, Lorena da Silva Bulhões. Sobre o Livro V do Ética a Nicômaco de Aristóteles. Amazônia em Foco, Castanhal, v. 3., n. 5, p. 125-138, jul./dez., 2014. Disponível em: https://www.academia.edu/28865656/SOBRE_O_LIVRO_V_DO_%C3%89TICA_A_NIC%C3%94MACO_DE_ARIST%C3%93TELES. Acesso em: 15 maio 2021.

SANTOS, Maria Eduarda Bandeira. A relação entre ato e potência na metafísica de Aristóteles. Revista Húmus, [s. l.], v. 3, ed. 7, p. 113 - 117, 2013. Disponível em: http://www.periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/1504. Acesso em: 15 maio 2021.