ANÁLISE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.623.858 - MG (2016/0231884-4)

Em uma breve síntese, trata-se de embargos de divergência formulado contra o acórdão da Terceira Turma do STJ referente a comunicação dos bens aquestos na constância do casamento sob o regime de separação obrigatório de bens “independentemente da prova de esforço comum”.

A parte embargante demonstrou a ocorrência de importante divergência nos entendimentos das turmas do STJ em relação à referida matéria. Apontou que a 3° e 4° Turma tiveram o entendimento da necessidade de comprovação de esforço comum para comunicação de bens quando o casamento for regido pelo regime de separação legal.

Nesse enredo, foi delimitado o epicentro

Juristas e Operadores do Direito

Esta atividade em grupo consiste em realizar um diálogo para chegar a uma posição comum acerca das diferenças entre um "jurista" e um "operador do direito".

O DIREITO PARA ALÉM DE REDUÇÕES SIMPLISTAS

INTRODUÇÃO

Se no mundo antigo e na Idade Média havia consenso sobre quem era o responsável por dizer o que era certo e errado, a modernidade e a contemporaneidade irão trazer complexidades sobre este tema, obscurecendo a dicotomia certo/errado e exigindo que o Direito evolua a fim de corresponder as novas realidades que lhe são apresentadas.

No mundo antigo, como explica Coulanges [1], o Sacerdote Supremo é quem deveria zelar pela tradição, concomitantemente ele detinha o poder religioso e a responsabilidade por revelar qual era a vontade dos deuses. Com base nesses elementos, o Sacerdote Supremo proclamava o que

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