Tendo em vista que o Direito é, em grande medida, uma linguagem, o centro do estudo jurídico está em compreender esta linguagem. A faculdade de Direito, e os cursos de Direito, possuem a atribuição de ensinar aos estudantes as particularidades, regras e atribuições dessa linguagem com o intuito de habilitá-los a operar a burocracia movida pelo Direito nas suas diversas vertentes. Advogados, Poder Judiciário, Ministério Público, são apenas alguns dos atores que são responsáveis por operar a linguagem jurídica no cotidiano dos tribunais e demais órgãos da administração pública, trabalhando com questões de direito civil, processual, administrativo, penal, regulatório, trabalhista e concorrencial, para citar alguns. Uma outra importante vertente que o estudo do Direito possui é a preparação para a academia. É fundamental que os cursos de Direito preparem e formem os doutrinadores e professores da próxima geração, permitindo que a linguagem seja constantemente revisada e aperfeiçoada.

 A breve explanação acima do que consiste um curso de Direito nos permite perceber um problema central. A formação jurídica não dá a devida atenção à reflexão crítica acerca da forma como a linguagem jurídica fundamenta suas verdades e é construída pelos juristas. Warat afirmava que a faculdade de Direito forma pinguins, uma analogia para evidenciar o caráter uniformizante que a formação acarreta nos estudantes, aparando pontos de vistas distintos em prestígio a um discurso supostamente objetivo. De forma acessória, percebe-se em algumas matérias a falta de comprometimento de alguns professores com a boa didática das aulas, optando muitas vezes por métodos antiquados de aula, afetando a qualidade do ensino.

 Outro aspecto impactante é que muitos estudantes buscam na Faculdade de Direito um cursinho preparatório para concursos públicos ou um curso técnico profissionalizante e se fecham para a extensão e para a pesquisa. Tal perfil de aluno é espaço fértil para "insolidarismos" que distanciam a Universidade de Brasília de seu papel enquanto universidade pública. Darcy Ribeiro (1978) já alertava que o desperdício da potencialidade dos estudantes e de outras formas de aprendizado seriam uma das consequências da orientação "profissionalista das universidades de padrão napoleônico". Segundo o fundador, a extensão tem uma função muita séria, pois realiza uma das funções básicas da Universidade, que é "proporcionar uma ampla gama de serviços à comunidade". Assim, o menosprezo pela extensão e o destaque de interesses imediatistas e individualistas tem relação com a avaliação de WARAT (1995) no sentido de que a significação jurídica é sempre resultado de um ato político e os discursos jurídicos fazem ouvir sempre aos sujeitos do poder.

 No atual sistema, também é de se considerar que muitas questões são levadas à vida dos universitários como disciplinas obrigatórias, como o direito constitucional, o direito administrativo e o direito tributário. E, logicamente, existem assuntos que necessitam estar no currículo, pois são requisitos mínimos para que se tenha um conhecimento básico sobre as principais áreas do direito e as matérias que regulam o cotidiano da sociedade. Contudo, nesse universo de conhecimento, não é possível afirmar que parte relevante do saber foi realmente apreendido. Isso decorre, muitas vezes, da falta de afinidade com determinada área, tornando a escolha pela realização da disciplina um resultado meramente imposto pela Universidade.

 Além disso, o mundo está em constante mudança e o mercado de trabalho se mostra cada vez mais dinâmico. Para conseguir acompanhar essas transformações, não seria necessário um debate acerca da efetividade de cada disciplina na construção do conhecimento pelos alunos? Isso, claro, sem desconsiderar que mudanças estruturantes não podem deixar de ponderar os riscos relativos à quebra de um sistema já consolidado e respeitado em termos de conhecimento.

 Nessa perspectiva, o cenário atual pode dar ensejo a uma necessidade de adaptação do ensino de forma a evidenciar práticas jurídicas voltadas à realidade dos alunos. E, disciplinas como a filosofia do direito possibilitam a discussão de temas como esse, de forma mais flexível e inovadora.

 Atualmente, é possível afirmar que a universidade federal tem um viés de ensino mais pautado para a Academia, ou seja, incentiva o aluno a permanecer aluno por mais alguns anos após a finalização da graduação. Não que isso seja negativo, ao contrário, é um movimento importante, pois é de lá que poderá sair os mestres e doutores, que se tornarão cientistas, pesquisadores, doutrinadores, responsáveis por contribuir com as mudanças necessárias de cada época da sociedade.

 Entretanto, há que se pensar também naqueles que, talvez de forma pragmática, visam apenas a boa aplicação técnica dos anos de cadeira transcorridos dentro da universidade. Nesse sentido, o curso de Direito da UNB não está delineado de forma eficaz.

 O ensino ali praticado pouco transporta o discente para a dinâmica do dia-a-dia. Disciplinas importantes ainda estão entregues a um corpo docente que, pontualmente e infelizmente, aparentam não ter acompanhado algumas das importantes evoluções sociais e didáticas, o que resulta em aulas enfadonhas nas quais mal se consegue apreender um conteúdo mínimo.

 Noutros casos, o egocentrismo é o comandante da desilusão do estudante. O ego é um grande vilão da relação professor/aluno, sobretudo no curso de Direito. Isso porque, por vezes, o status de professor de uma universidade como a UNB, acrescido de uma carreira jurídica de destaque, deixa aquele que deveria ser responsável por mediar o processo ensino/aprendizagem com aparência de um “semideus”, o tornando quase inacessível, principalmente para aqueles “filhos” pequeninos e “ateus”.

 Mas, sabe-se que quem faz a universidade é o aluno, e cada um constrói um sentimento quanto ao modelo vigente. Alguns se adaptam muito bem e saem com uma bagagem invejável, outros nem tanto. De toda forma, como tudo nesta vida, sempre há espaço para melhorias.

Bibliografia

RIBEIRO, Darcy. A universidade necessária. Editora Paz e Terra, 1978.Pág. 238.

WARAT, Luís Alberto. Manifesto para uma ecologia do desejo (segunda versão do Manifesto do Surrealismo Jurídico). Parte I. Pág. 177.