Considero a Filosofia do Direito o cerne do curso de Direito, por uma razão simples: a compreensão sobre um conhecimento começa sempre em uma reflexão sobre o próprio conhecimento. Fazer algo sem saber o que é, apenas seguindo uma sstmática prática, em especial quando se trata de cursos de cunho prático, empobrece a própria atuação e maturidade da área. Dessa forma, a disciplina não só deve ser obrigatórias, mas deveria acompanhar mais momenos do curso. Já em relação aos autores, chamam a atenção Tomás de Aquino, John Finnis, John Rawls, Joseph Raz, Habermas, Alexy, Hart e Nicholas Walterstoff.

Quanto à questão do jusnaturlismo, considero-me sim, em que pese não concordar com a versão moderna, mas a clássica. A relação Direito e Moralidade, em especial quando se fala sobre a fundamentação dos Direitos Fundamentais, desperto em mim o interesse sobre as bases do Direito, não apenas em sua legitimidade, mas em sua força moral de convenciento. Destaca-se a ideia de que a racionalidade como faculdade humana se manifesta na vida do Direito, portanto, inserindo elementos da argumentação como algo crucial. Dessa forma, o tipo de investigação que gostaria de empreender na disciplina está voltada à natureza do Direito, Relação Direito e Moral, Fundamentação do Direito e Racionalidade do Direito.