1. Você acha que filosofia do direito deveria ser uma disciplina obrigatória? Justifique.

Sim, em todo semestre deveria haver ao menos uma disciplina filosófica, o que ao menos no início do curso acontece. O problema é que, com o avançar do curso, parece que as questões filosóficas e críticas são deixadas de lado para se falar cada vez mais da jurisprudência e das decisões dos tribunais. Isso é grave, pois mutila nossa capacidade de desenvolver um pensamento crítico e acaba nos tornando meros operários - e não operadores - do direito. A filosofia é fundamental na formação de qualquer profissional.

2. Que autores ligados à filosofia do direito atraíram sua atenção ao longo do curso?

Durante o curso, tive maior contato com Kelsen, Hart, Alexy, Bobbio, Luhmann, Dworkin e Schmitt. Apesar disso, acredito me identificar mais com a teoria de Waldron. Para ele, numa sociedade democrática, com juízes e com carta de direitos, mesmo que as pessoas discordem desses direitos, não é preciso delegar ao Poder Judiciário a decisão sobre os direitos. Nenhuma sociedade ocidental compromissada com a perspectiva liberal precisa de uma Corte Constitucional. Isso porque, se a sociedade é democrática, não é preciso nenhum órgão paternalista. Se não for democrática, para que adianta o controle de constitucionalidade lá? Apesar de ser uma teoria utópica - acredito que nem Waldron seja contra o judicial review -, gosto de como ele se colocou contra Dworkin para defender as leis e as legislaturas como dignas e como fontes de direito importantes.

3. Você se considera um jusnaturalista?

Não. Não acredito que o direito seja universal e, sobretudo, imutável. Para mim é inconcebível que algo estabelecido há 300 anos esteja regendo meu modo de viver. As realidades são completamente avessas e seria um absurdo sequer pensar nisso. A mutação do direito é essencial para que ele continue válido - também por isso me considero contrário ao originalismo que Scalia tanto defendia. Quanto à universalidade também não concordo, pois, se dentro de uma mesma sociedade as morais e concepções de certo e de justo são diferentes, quem dirá no mundo inteiro. As questões levantadas pela corrente jusnaturalista são interessantes para nos fazer refletir, mas não acredito que possuam aplicação prática.

4. O que você gostaria de aprender nesta disciplina?

Para além de compreender como se dá a construção do direito e qual nosso papel enquanto seus operadores, espero desenvolver um melhor pensamento crítico e habilidade de retórica e ter um panorama sobre o que pensam os autores, de modo a conectar suas ideias e ver como suas teorias conversam entre si.