1- Você acha que filosofia do direito deveria ser uma disciplina obrigatória? Justifique.

Sim. Chegando na metade curso, é possível observar que grande parte das disciplinas abordam questões propriamente jurídicas. A Filosofia do Direito, porém, surge como uma forma de voltarmos um pouco ao que aprendemos em disciplinas iniciais do curso, como Introdução a Filosofia e Introdução ao Direito, somar esse aprendizado com a bagagem que obtivemos de matérias da prática jurídica, para podermos assim aprofundar e desenvolvermos um pensamento mais crítico do que é o Direito e possibilitar a aplicação da  filosofia à prática argumentativa. Ademais, são conhecimentos que nenhuma outra disciplina do curso poderá agregar e que possuem relevante valor para as carreiras jurídicas.

2- Que autores ligados à filosofia do direito atraíram sua atenção ao longo do curso?

Habermas e Dworkin foram dois autores que despertaram muito a minha atenção até o momento. Em Introdução ao Direito 2, por diversas vezes pude participar de discussões que envolviam ambos os autores e considero que foram muito produtivas. Além dos mencionados autores, cabe destacar também

3- Você se considera um jusnaturalista?

Não. Considero o jusnaturalismo uma corrente um tanto quanto interessante, mas entendo que não oferece respostas muito satisfatórias para a vida social em que vivemos, justamente por considerar uma ordem natural, universal e imutável das atividades humanas. Acredito que as relações humanas não são tão naturais quanto muitas vezes parecem ser; além disso, considero que a vontade humana muitas vezes é quem molda o direito e não o contrário. Por outro lado, tampouco me considero juspositivista.

4- O que você gostaria de aprender nesta disciplina?

Gostaria de aprender sobre o Direito e a Linguagem, um tema que me interessa muito e que é pouco explorado durante a graduação. Ademais, gostaria de aprender teorias filosóficas que ajudem como embasamento argumentativo, ou seja, uma filosofia que possa ser de fato aplicada.