1. Cronograma

2. Introdução

Neste módulo, investigamos a ontologia jurídica clássica, centrada na noção de direito subjetivo e no sistema de fontes do direito que se consolidou na modernidade. A leitura da Lei da Boa Razão, de 1769, permite observar como o direito português buscou racionalizar suas fontes, afastando-se da tradição romanista e aproximando-se do modelo legislativo moderno. Os textos de Justiniano e de Gaio, por sua vez, revelam as categorias fundamentais com que os juristas romanos organizaram o campo do direito — categorias que, em grande medida, ainda estruturam o pensamento jurídico contemporâneo.

3. Estudo

3.1. Leitura obrigatória

  • Costa, Alexandre (2001). Introdução ao Direito. Capítulo VIII: Fontes do direito positivo.
Introdução ao Direito
Esta página se volta a disponibilizar o download da versão em PDF do livro: COSTA, Alexandre Araújo. Introdução ao direito: uma perspectiva zetética das ciências jurídicas. Porto Alegre: Fabris, 2001. Introdução ao Direito: uma perspectiva zetética das ciências jurídicasVersão em PDFIntroducao_ao_Direito.pdf2 MBdownload-circleIntrodução Zetética ao DireitoVersão em docxIntrodução

3.2. Leitura sugerida

Fonte: António Delgado da Silva, Collecção da Legislação Portugueza desde a ultima compilação das Ordenações. Lisboa, na Typ. Maigrense 1825 a 1830. fol. 6 vols. Disponível em

3.3. Leitura complementar

3.4. Introduções ao direito

  • Hespanha, António Manuel (2007). O caleidoscópio do direito: o direito e a justiça nos dias e no mundo de hoje. Lisboa: Almedina, 2009.
Apesar do nome, esta é uma obra que o autor apresenta como "uma primeiríssima introdução ao Direito, pelo menos ao nível que é próprio de um curso universitário – ou seja, uma introdução ao direito que convide à reflexão e à problematização do que parece óbvio ou adquirido".
Trata-se de um livro introdutório escrito por um dos maiores historiadores do direito. Embora o livro se proponha a "explorar caminhos que podem parecer arriscados", ele contém uma parte de metodologia do direito bastante convergente com a boa literatura europeia.
Creio que esta é uma obra fundamental para a compreensão do direito contemporâneo. Ela não é construída apenas em uma abordagem eurocêntrica: trata-se de uma perspectiva verdadeiramente germanocêntrica, em que o autor dedica uma primeira parte à história das ideias jurídicas na Alemanha e uma segunda parte ao desenvolvimento de uma teoria do direito, oferecendo categorias capazes de explicar a prática hermenêutica dos juristas. Larenz era um civilista conservador, ligado ao regime nacional-socialista, sendo que sua perspectiva centrada na cultura alemã provavelmente está ligada a essa valorização da identidade nacional (para um debate mais completo sobre esta relação, leia a página em alemão sobre Larenz na Wikipedia).
Apesar da cultura contemporânea de cancelamento, considero que é muito produtivo estudarmos os textos de intelectuais vinculados às mais variadas concepções políticas. A cultura jurídica de Larenz é vasta e sua capacidade de sistematizar o pensamento dogmático de sua época faz com que sua obra metodológica tenha grande relevância, ainda hoje. Este livro, em particular, foi traduzido para o português em 1991 e bastante utilizado nos cursos da UnB que exploravam as teorias hermenêuticas, o que o tornou central para a formação de muitos estudantes da nossa universidade.