- 16/12 e 18/12: Aulas presenciais
- 16/12: Leitura
- 22/12: Relatório Semanal
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2. Introdução
3. Estudo
3.1 Leitura obrigatória
Fonte: António Delgado da Silva, Collecção da Legislação Portugueza desde a ultima compilação das Ordenações. Lisboa, na Typ. Maigrense 1825 a 1830. fol. 6 vols. Disponível em
- Costa, Alexandre (2001). Introdução ao Direito. Capítulo VIII: Fontes do direito positivo.
3.2 Leitura sugerida
- Gaio. Institutas.
Nas primeiras páginas das Institutas de Gaio, ele elenca os lugares ondem constam os direitos dos cidadãos romanos. O texto está no Teams.
3.3 Leitura complementar
- Unger, Roberto Mangabeira (1976). Law and Modern Society.
3.4 Introduções ao direito
- Aftalión, Enrique; Vilanova, José (1988). Introducción al derecho. Buenos Aires, Abeledo Perrot.
Na cultura jurídica argentina, inspirada por Carlos Cossio, consolidou-se uma abordagem fenomenológica do direito, que tem neste livro sua principal obra de caráter introdutório. A fenomenologia é uma abordagem que busca reconhecer sentido aos fenômenos observados, contrapondo-se ao positivisimo, que nega a existência de significados nos fatos observados, tratando os sentidos como fenômenos de linguagem.