1. Cronograma

2. Introdução

Este módulo trata de elementos de arqueologia política, para que você compreenda o contexto em que emergiram os primeiros governos. É uma abordagem alternativa à perspectiva jurídica típica, que apresenta o governo (e seu direito) como elementos naturais e intrínsecos à sociedade, ideia muitas vezes resumida na fórmula ubi societas, ibi jus. Essa naturalização é parte da ontologia política antiga, que trata o pertencimento à comunidade e suas decorrências jurídicas como um dado; a ontologia moderna, por sua vez, recaracteriza esse laço como contratual, pensando a passagem de um estado natural para um estado social.

Nenhuma dessas perspectivas faz jus ao que hoje conhecemos sobre a origem dos governos: os achados arqueológicos sugerem a artificialidade desse vínculo e revelam uma série de salvaguardas sociais que acompanharam a criação dos primeiros governos, essenciais para entender a tensão entre ordem natural e autoridade política. Vamos discutir também os impactos que essa revisão gera nas categorias com que uma cultura lida com a tensão entre heranças igualitárias e desigualdades políticas, com foco em como a filosofia grega buscou desligar a legitimidade dos governos dos discursos que exigem respeito à ordem tradicional.

3. Estudo

3.1. Leitura obrigatória

  • Costa, Alexandre (2023). Natureza e Política:
    Cap. V - Ontologia política antiga
Natureza e Política
Curso de Filosofia do Direito - Vol II
A Oresteia e a origem do Tribunal do Júri

3.2. Leitura sugerida

  • Costa, Alexandre (2023). Natureza e Política
Natureza e Política
Curso de Filosofia do Direito - Vol II

3.3. Leitura complementar

  • Flannery & Marcus (2012). The creation of inequality.
Flannery e Marcus oferecem uma análise arqueológica rigorosa das origens da desigualdade política, traçando a passagem de sociedades igualitárias para sociedades hierarquizadas com base em evidências materiais de diversas civilizações.
  • Bronislaw MALINOWSKI (1926). Crime e costume na sociedade selvagem. Parte I: A lei primitiva e a ordem. pp. 17-56.
Malinowski é um dos fundadores da antropologia jurídica. Neste texto clássico, ele demonstra que as sociedades sem Estado possuem mecanismos normativos complexos, desafiando a visão de que o direito depende necessariamente de uma autoridade centralizada.
A Socialidade contra o Estado: a antropologia de Pierre Clastres
Artigo que discute a contribuição de Clastres para a antropologia contemporânea, servindo como introdução acessível ao pensamento do autor indicado na seção 3.4 deste módulo.
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Han Fei é o principal nome da escola legalista chinesa, que indicava a necessidade de o governante confiar mais nas leis do que nos homens como forma de administrar o Estado. Como texto complementar, vale a pena ler ao menos a breve história de Han Fei (sua vida e sua morte ilustram bem o seu pensamento) e o Cap. V do livro 1, com o sugestivo nome de The tao of the sovereign, com seu tom que parece o do Príncipe de Maquiavel.
A invenção do Direito pelo Ocidente: uma investigação face à experiência normativa da China
In face of the modern difficulty in defining and identifying Law, a reflective rescue over its constitutive elements is proposed, from an intellectual effort that is unusual in legal circles. By means of the contrast with the Chinese civilization, which, in its long cultural history, has developed until recently completely apart from Western influence, one seeks to shed light over the elements that formed law in the West, given its unique rational and ethical experience. The originality of the legal phenomenon is postulated as a peculiar cultural product of the Western civilization, what is intended to be shown by putting it in perspective with the normative experience of this civilizational otherness constituted by China. Facing China and its cultural peculiarities, it is evidenced how the prevailing rational categories in a civilization condition the way it orders social life. It is revealed, on one hand, how law is dependent on certain rational assumptions that only appeared in Western intellectual tradition and, on the other hand, how China, conveyor of other rational perspectives, produced a normative experience that has nothing in common with Western Law.
Tese doutoral que tensiona a experiência normativa ocidental com a experiência normativa chinesa, destacando as diferentes estruturas que configuram essas duas formas de vida, especialmente no tocante ao papel do universal e como esse se objetifica normativamente.

3.4. Introduções ao direito

  • Clastres, P. (2003). A sociedade contra o Estado: pesquisas de antropologia política. Cosac & Naify.
Pierre Clastres revolucionou a antropologia política ao demonstrar que as sociedades indígenas sul-americanas não eram sociedades "sem Estado" por atraso ou primitivismo, mas sociedades que ativamente recusavam a concentração de poder. Sua tese central — de que essas comunidades possuíam mecanismos deliberados para impedir a emergência de uma autoridade coercitiva separada — desafia frontalmente a narrativa evolucionista que trata o Estado como destino inevitável da organização humana. A obra é especialmente relevante para este módulo porque oferece uma perspectiva radical sobre a relação entre direito, poder e ordem social, complementando a discussão sobre as origens da autoridade política e do ordenamento jurídico.
  • Zhang Wenxian (张文显) (2018). Fǎlǐ Xué (法理学 / Jurisprudência). Beijing: Higher Education Press.
Este é o manual padrão de teoria do direito utilizado na maioria das faculdades de direito chinesas. Zhang Wenxian, da Universidade de Jilin, construiu uma obra que articula a tradição marxista oficial com elementos da teoria jurídica ocidental, refletindo o modo como a China contemporânea concebe a relação entre direito, Estado e sociedade. Embora não disponha de tradução para línguas ocidentais, sua inclusão aqui serve para lembrar que a formação jurídica de mais de um bilhão de pessoas se faz a partir de referenciais teóricos que raramente aparecem nos cursos ocidentais de introdução ao direito.

4. Atividades