1. Você acha que filosofia do direito deveria ser uma disciplina obrigatória? Justifique.

Definitivamente! É inconcebível se contentar com a mera aprendizagem de normas e suas respectivas hipóteses de incidência, especialmente se considerarmos que mais das metades das faculdades de direito do mundo são brasileiras. Sob um olhar mais individualista, a compreensão da filosofia do direito é que da sentido para escolha da carreira jurídica em detrimento de tantos outros possíveis cursos. Já em relação à produção acadêmica e aplicação no exercício profissional, apenas o desenvolvimento de habilidades retórica e linguística não são capazes de conferir algum tipo de sentido e validade às decisões e produções. É necessário, no mínimo, entender os paradigmas de teorias do direito para construções coerentes e para conseguir refutar com propriedade aquilo com que não se concorda.

2. Que autores ligados à filosofia do direito atraíram sua atenção ao longo do curso?

Acredito que os juspositivistas foram de extrema relevância para minha compreensão do ordenamento jurídico, com destaque para Kelsen e Hart. Ademais, tenho um grande interesse pela teoria dos sistemas de Luhmann e pela abordagem pragmática de Tércio Sampaio, que traduz a norma como comunicação e o Direito como linguagem.

3. Você se considera um jusnaturalista?

Não descarto as contribuições do jusnaturalistas para construção do que seja o direito e creio que, em grande medida, o realismo jurídico se relacione com essa corrente. Particularmente, não sou uma entusiasta de nenhuma das duas.

4. O que você gostaria de aprender nesta disciplina?

Gostaria de ter uma visão mais completa da evolução da filosofia do direito e tratar das correntes mais atuais.