Mal-estar da contemporaneidade?

Quanto à questão do mal-estar da modernidade ou da pós-modernidade, cremos que essa questão enseja divergências no grupo. Por um lado, temos aqueles que acreditam que a modernidade ainda não acabou e há aqueles que entendem que estaríamos em um mal-estar mais contemporâneo.

Para quem não acredita ter a modernidade acabado, o mal-estar contemporâneo seria a realização do mal-estar moderno.

O conceito do mal-estar civilizatório, por exemplo nas obras de Freud, se dá pela imposição social de limites ao id em sua inteireza, permitindo que a vida social fosse possível via formação do superego

Gustavo Lima de Paula

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  1. Você acha que filosofia do direito deveria ser uma disciplina obrigatória? Justifique.

 Sim. As provocações da folosofia são necessárias para a compreensão do direito e sua prática efetiva. Mais do que uma perspectiva crítica, a folosofia do direito permite questionar os dogmas que permeiam o mundo jurídico e seus operadores.  

  1. Que autores ligados à filosofia do direito atraíram sua atenção ao longo do curso?

Alexy, Habermas, Dworking e Kelsen.

  1. Você se considera um jusnaturalista?

Não.

  1. O que você gostaria de aprender nesta disciplina?

Gostaria de aprender na disciplina as explicações para o sistema ideológico hegemônico que domina o

Bauman e o mal-estar da pós-modernidade

O polonês Zygmunt Bauman (1925-2017) foi um filósofo e sociólogo que se tornou famoso pelas suas análises da sociedade do fim do século XX, que ele classificou como uma fase líquida da modernidade. Seus livros escritos no século XXI se concentram nessa metáfora que aponta para a insegurança que afeta a todas as pessoas na contemporaneidade: Liquid love (2003), Liquid Life (2005), Liquid Times (2006), Living in a liquid modern world (2011) são livros cujo título mostra a centralidade que Bauman conferia a esse conceito.

Sugerimos iniciar a leitura de Bauman por um livro publicado em 1997, no qual

Bauman e o mal-estar da pós-modernidade