À essa altura do curso de Direito, em que a maioria dos discentes estão tendo experiência de estagiar e aplicar o conhecimento teórico na prática, é um verdadeiro choque estudar uma disciplina cujo objetivo seja conhecer as estruturas linguísticas do Direito. Em um primeiro momento do curso – isso na UnB – a carga teórica é exaustivamente densa e, depois, o curso fica extremamente dogmático, a leitura que se tem para fazer é de código ou manual... Então, toda habilidade crítica do início do curso parece se esvair, ainda mais em contato com a realidade do mundo jurídico.

Neste sentido, eu vejo a pertinência da disciplina filosofia do direito como um resgate dessa habilidade crítica que é bastante necessária à academia, especialmente neste momento em que estamos pensando na monografia. De toda sorte, não estou querendo dizer que não me parece existir aplicabilidade da disciplina no mundo jurídico. Muito pelo contrário, é exatamente a capacidade de questionar as estruturas que tanto faz falta na prática jurídica que, em um dado momento, passa a ser automática, o que, naturalmente, garante a manutenção de tantas injustiças e contradições.

A minha expectativa da disciplina é que de que haja uma abordagem da perspectiva histórica dos autores e das correntes filosóficas direito, ainda que tenhamos tido contato com a maioria dos autores no início do curso, mesmo porque a visão que se tem do Direito, neste momento, está muito mais voltada à prática jurídica do que a teoria em si, então tudo o que se estuda parece ser mais palpável...

Com relação ao questionamento que se refere ao jusnaturalismo, eu não acredito em uma realidade normativa preexistente. Não consigo dissociar a ideia de que a regulação do comportamento humano, em um primeiro momento, não esteja vinculada ao que é estabelecido em sociedade, artificialmente.