Luis Recaséns Siches e a Lógica do Razoável

Biografia

Filho de espanhóis, Luis Recaséns Siches nasceu na Guatemala em 1903, mas aos dois anos foi levado à Espanha, onde viveu boa parte de sua juventude. Após o início da Guerra Civil Espanhola em 1936, Siches morou em vários países, como França, México e Estados Unidos. Ao longo de sua trajetória profissional, foi professor universitário (principalmente de Filosofia do Direito), deputado municipal, subsecretário de Ministério, perito em Filosofia do Direito na ONU, entre outros. Siches escreveu diversas obras, valendo mencionar: Nueva Filosofía de La Interpretación Jurídica (1956), Tratado General de Filosofía del Derecho (1959), el Panorama del Pensamiento Jurídico

Luis Recaséns Siches e a Lógica do Razoável

Miguel Reale

1.  Miguel Reale (06/11/1910 – 14/04/2006)

 Miguel Reale é o jusfilósofo brasileiro com maior reconhecimento no exterior. Ele foi filósofo, jurista, político, professor universitário e poeta, tendo nascido no Estado de São Paulo em 19101. Foi Secretário da Justiça de seu estado natal e reitor da Universidade de São Paulo (USP), onde lecionava a matéria de Filosofia do Direito2.

 Teve longa atuação na advocacia e na academia, tendo como principal referência a elaboração da Teoria Tridimensional do Direito, conforme veremos adiante, que objetiva a integração da norma jurídica ao fato social e aos valores culturais

Miguel Reale

O surgimento do Direito e sua tridimensionalidade

Desde o surgimento da ideia de agrupamento humano organizado, temos evoluído nosso conceito quanto às formas de organização social buscando estabelecer um sistema para regular a conduta dos indivíduos que optam por viver em sociedade. Todavia, a viabilidade desses sistemas e sua efetividade somente pode ser compreendia com uma análise mais aprofundada.

Dito isso, partimos de um conjunto específico de um corpus conhecimento básico, considerado pelos indivíduos como representativos daquela sociedade. A “Sociologia da Estabilidade”, de Lyra Filho (LYRA FILHO, 1999, p. 56-58), explica o fenômeno do Direito como algo que foi construído através de consenso refletindo os costumes e

O surgimento do Direito e sua tridimensionalidade