Eu sou o Diogo e estou cursando o 9º período de Direito. Proponho-me, neste post, a responder a perguntas introdutórias da disciplina "Filosofia do Direito", que podem ser assim resumidas: deveria ela ser disciplina obrigatória?; quais autores marcaram-me durante o curso?; considero-me jusnaturalista?; e o que gostaria de aprender nessa cadeira?

De início, sem hesitar, afirmo que a Filosofia do Direito deve ser uma disciplina obrigatória.

No entanto, uma ponderação é importante. A disciplina deve ter por objetivo provocar reflexão crítica. Para isso, é necessário que seu escopo e abordagem evitem, nas exatas palavras do autor do texto "Por que estudar filosofia do direito hoje", o "risco muito grande de que esse tipo de estudo nos conduza a uma erudição vazia" (COSTA, 2020).

Alguns autores estudados no curso de Direito têm esse potencial de despertar reflexões  mais detidas. Kant, por exemplo, ao apresentar seu imperativo categórico e os três pilares dessa formulação (lei universal, humanidade como fim em si mesmo e ação/vontade de um legislador universal) conduz a análises que permitem questionar desde as regras de formulação das bases positivas do direito até o juízo firmado em situações mais ordinárias.

Embora atualmente sejam inadmissíveis algumas reflexões do século XIII, como a ideia de justiça que confere a cada um o que é naturalmente seu, no contexto político e social atual uma consideração de Tomás de Aquino é por mim lembrada com frequência: é melhor se submeter ao império das leis ou ao império dos homens?

Eu, certamente, responderia que a nenhum deles, o que já me afastaria de um rótulo jusnaturalista, mas penso que o estudo da filosofia do direito tem o papel de apresentar e provocar o exame de autores díspares, controversos, mas importantes ao despertar de uma consciência crítica para uma prática jurídica consciente. É o que espero dessa disciplina.