1. Cronograma
- até 15/6: Leitura
- 15/6 e 17/6: Aulas
- 21/6: Relatório Semanal
2. Introdução
Depois de discutir a ontologia da norma jurídica, este módulo volta-se para a interpretação: como os juristas, e sobretudo os juízes, atribuem sentido às normas ao aplicá-las a casos concretos. As teorias da interpretação evoluíram de modelos que viam a interpretação como mera descoberta do sentido presente no texto legal para modelos que reconhecem, em maior ou menor medida, a participação criativa do intérprete na construção desse sentido.
A leitura obrigatória, sobre razão e função judicial na hermenêutica jurídica, discute essa evolução a partir da prática decisória; a leitura sugerida amplia o panorama com um tratamento mais sistemático da hermenêutica jurídica.
3. Estudo
3.1 Leitura obrigatória
Costa, Alexandre (2007). Razão e função judicial na hermenêutica jurídica. Revista dos Estudantes de Direito da UnB, n. 6.
3.2 Leitura Sugerida
Costa, Alexandre (2020). Hermenêutica Jurídica. Prelúdio.
3.3 Leitura complementar
Costa, Alexandre (2020). Hermenêutica Jurídica.
4. Introduções ao direito
- Warat, Luis Alberto. O direito e sua linguagem. Porto Alegre: Fabris.
Os 3 livros que compõem a Introdução Geral ao Direito de Luis Alberto Warat não formam um texto sistemático, pois trata-se de um conjunto de artigos e outros textos menores, compilados com essa denominação. Por esse motivo, em vez de indicar essa obra como uma introdução waratiana ao direito, sugiro que seja feita a leitura do excelente "O direito e sua linguagem", que funciona como uma introdução à semiótica jurídica, explicando uma série de conceitos relevantes para as abordagens linguísticas acerca dos fenômenos jurídicos.
- Nino, Carlos Santiago (1980). Introducción al análisis del derecho. Buenos Aires: Astrea.
Nino oferece uma introdução rigorosa à teoria do direito a partir da tradição analítica argentina. A clareza da sua exposição sobre normas, sistemas jurídicos e interpretação permite ao leitor contrastar a abordagem analítica com a crítica waratiana ao senso comum teórico.
