MILTON PAULO SENA SANTIAGO

3 Textos

Post 9 - Grupo 8: O direito é um conjunto de normas?

Milton Paulo Santiago #Grupo 8 #O ser Universitário #Grupo8

Se o conceito de norma abranger as práticas consuetudinárias, o tempo social e o contexto social, então é possível dizer que o direito é um conjunto de normas e costumes que tentam solidificar o arranjo da população para a qual ele se destina. A lei é criada, primeiramente, no âmago da sociedade, nas relações interpessoais e coletivas, e só depois desse processo é que se torna um diploma formal, escrito e debatidos por quem tem a competência legislativa.

Para este post, o professor estabeleceu como referência o texto: “Como os juízes

Post 5: Quem é o soberano no Brasil Contemporâneo?

GRUPO 8

O texto do Professor Alexandre Costa debate o conceito de constitucionalismo e soberania.  Citou alguns teóricos que discorrem sobre a possibilidade de limitação da soberania. Comentando o caso brasileiro (todo poder emana do povo) e o caso norte-americano (we the people), questiona se essa soberania poderia ser exercida pelo povo e, ao mesmo tempo, ser limitada. Pode um soberano ser limitado? Quem é o povo?

Aprendemos que o Poder Constituinte Originário desafia todas as forças e altera todo um sistema. Esse poder não se localiza necessariamente nas mãos do “povo”, comumente entendido como a parte da população de

#MiltonPaulo

  1. Você acha que filosofia do direito deveria ser uma disciplina obrigatória? Justifique.
    Não. Ela deve, automaticamente, permear todas as disciplinas.
  2. Que autores ligados à filosofia do direito atraíram sua atenção ao longo do curso?
    Schimidt, Kelsen, Dworkin, Waldrom. Gosto do debate é dá base consistência paras as conclusões.
  3. Você se considera um jusnaturalista?
    Também, não apenas.
  4. O que você gostaria de aprender nesta disciplina?
    Se aquilo que os contratualistas pensaram sobre o direito permite a atuação do poder judiciário em políticas públicas.