Módulo 8 - Ontologia Jurídica Antiga: o direito como ordem
- até 11/5: Leitura
- 11/5 e 13/5: Aulas
- 17/5: Relatório Semanal
2. Introdução
A presente unidade trata de elementos de arqueologia política, buscando contribuir para que os estudantes compreendam minimamente o contexto no qual emergiram os primeiros governos.
Essa é uma abordagem alternativa à perspectiva jurídica típica, que apresenta o governo (e seu direito) como elementos naturais e intrínsecos à sociedade, ideia muitas vezes resumida como: ubi societas, ibi jus.
O reconhecimento implícito da naturalidade dos sistemas de dominação é parte integrante da ontologia política antiga, que naturaliza o pertencimento da pessoa à comunidade e as decorrências jurídicas desse laço. A ontologia moderna busca caracterizar esse laço como contratual, pensando a passagem de um estado natural para um estado social.
Nenhuma dessas perspectivas faz jus ao que conhecemos acerca da origem dos governos e dos tipos de inovação social trazidas pela divisão da sociedade em governantes e governados. A percepção intuitiva de que existe uma ordem natural em que se inscrevem as ordens sociais, que permeia nosso pensamento político, precisa ser cotejada com os achados arqueológicos que sugerem a artificialidade desse vínculo e a existência de uma série de salvaguardas sociais que acompanham a criação dos primeiros governos, essenciais para a compreensão da contínua tensão existente entre a ordem natural e a autoridade política.
Também discutiremos os impactos que essa modificação impõe gera nas categorias utilizadas por uma cultura para lidar com a tensão entre nossas heranças igualitárias e as desigualdades políticas introduzidas nas sociedades com governo, com foco na maneira como a filosofia grega buscou desligar a legitimidade dos governos dos discursos que exigem que os governantes respeitem a ordem tradicional.
3. Estudo
3.1. Leitura obrigatória
- Costa, Alexandre (2023). Natureza e Política:
Cap. V - Ontologia política antiga
- Karam, Henriette (2016). A Oresteia e a origem do Tribunal do Júri. Revista Jurídica, v. 4, n. 45.
3.2. Leitura sugerida
- Costa, Alexandre (2023). Natureza e Política
3.3. Leitura complementar
- Flannery & Marcus (2012). The creation of inequality.
Flannery e Marcus oferecem uma análise arqueológica rigorosa das origens da desigualdade política, traçando a passagem de sociedades igualitárias para sociedades hierarquizadas com base em evidências materiais de diversas civilizações.
- Bronislaw MALINOWSKI (1926). Crime e costume na sociedade selvagem. Parte I: A lei primitiva e a ordem. pp. 17-56.
Malinowski é um dos fundadores da antropologia jurídica. Neste texto clássico, ele demonstra que as sociedades sem Estado possuem mecanismos normativos complexos, desafiando a visão de que o direito depende necessariamente de uma autoridade centralizada.
- Gustavo BARBOSA. A Socialidade contra o Estado: a antropologia de Pierre Clastres. USP: Revista de Antropologia, 2004.
Artigo que discute a contribuição de Clastres para a antropologia contemporânea, servindo como introdução acessível ao pensamento do autor indicado na seção 3.4 deste módulo.
- Han Fei (280AC-230AC). The Complete Works of Han Fei.
Han Fei é o principal nome da escola legalista chinesa, que indicava a necessidade de o governante confiar mais nas leis do que nos homens como forma de administrar o Estado. Como texto complementar, vale a pena ler ao menos a breve história de Han Fei (sua vida e sua morte ilustram bem o seu pensamento) e o Cap. V do livro 1, com o sugestivo nome de The tao of the sovereign, com seu tom que parece o do Príncipe de Maquiavel.
- Ramos, Marcelo Maciel (2010). A invenção do direito pelo ocidente: Uma investigação face à experiência normativa da China.
Tese doutoral que tensiona a experiência normativa ocidental com a experiência normativa chinesa, destacando as diferentes estruturas que configuram essas duas formas de vida, especialmente no tocante ao papel do universal e como esse se objetifica normativamente.
3.4. Introduções ao direito
- Clastres, P. (2003). A sociedade contra o Estado: pesquisas de antropologia política. Cosac & Naify.
Pierre Clastres revolucionou a antropologia política ao demonstrar que as sociedades indígenas sul-americanas não eram sociedades "sem Estado" por atraso ou primitivismo, mas sociedades que ativamente recusavam a concentração de poder. Sua tese central — de que essas comunidades possuíam mecanismos deliberados para impedir a emergência de uma autoridade coercitiva separada — desafia frontalmente a narrativa evolucionista que trata o Estado como destino inevitável da organização humana. A obra é especialmente relevante para este módulo porque oferece uma perspectiva radical sobre a relação entre direito, poder e ordem social, complementando a discussão sobre as origens da autoridade política e do ordenamento jurídico.
- Zhang Wenxian (张文显) (2018). Fǎlǐ Xué (法理学 / Jurisprudência). Beijing: Higher Education Press.
Este é o manual padrão de teoria do direito utilizado na maioria das faculdades de direito chinesas. Zhang Wenxian, da Universidade de Jilin, construiu uma obra que articula a tradição marxista oficial com elementos da teoria jurídica ocidental, refletindo o modo como a China contemporânea concebe a relação entre direito, Estado e sociedade. Embora não disponha de tradução para línguas ocidentais, sua inclusão aqui serve para lembrar que a formação jurídica de mais de um bilhão de pessoas se faz a partir de referenciais teóricos que raramente aparecem nos cursos ocidentais de introdução ao direito.