Módulo 2 - O caso dos exploradores de cavernas

2. Introdução

Nesta semana, será analisado um texto que serve há décadas como exemplo para discutir o significado do direito e as estruturas do pensamento jurídico: o caso dos exploradores de Cavernas, de Lon Fuler.

Trata-se de um texto que sempre gera debates acalorados, que contribuem para que os estudantes compreendam melhor as funções sociais dos juristas e possam refletir, nos próximos modos, sobre os saberes que eles precisam desenvolver e sobre como eles devem ser formados.

3. Estudo

3.1. Leitura obrigatória

3.2. Leitura sugerida

3.3. Leitura complementar

3.4. Introduções ao direito

  • Hart, H. L. A (1961). O Conceito de Direito. Cap. I: Questões Persistentes. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1994.
Herbert Hart é um dos grandes teóricos do direito do século XX, tendo se notabilizado por ter promovido, na cultura anglo-saxã, uma abordagem jurídica inspirada na filosofia analítica. Seu principal livro é justamente O conceito de direito, obra de grande impacto em sua época e que até hoje consideramos como um dos textos clássicos do positivismo jurídico.
  • Finnis, John (1980). Natural Law and Natural Rights. Oxford: Clarendon Press.
John Finnis é o principal representante contemporâneo do jusnaturalismo na tradição anglo-saxã. Orientado por Hart em Oxford, Finnis reinterpretou a teoria tomista do direito natural em linguagem analítica, demonstrando que o jusnaturalismo não é necessariamente uma posição pré-moderna ou metafísica. Em Natural Law and Natural Rights, ele sustenta que existem bens humanos básicos (como o conhecimento, a vida e a razoabilidade prática) que são autoevidentes e que fundamentam a avaliação crítica das normas jurídicas. A obra é um contraponto direto ao positivismo de Kelsen e Hart, oferecendo uma perspectiva que sustenta a conexão necessária entre direito e moral, justamente a tese que o positivismo jurídico se propõe a negar.

3.5. Outras mídias

  • O Dilema do Abismo. Vídeo produzido na qualidade de trabalho complementar por alunos que cursaram a disciplina em 2025.2.

4. Atividades