Módulo 7 - Teoria Jurídica Antiga: o direito como ordem
- 9/12 e 11/12: Aulas presenciais
- 9/12: Leitura
- 15/12: Relatório Semanal
2. Introdução
A presente unidade trata de elementos de arqueologia política, buscando contribuir para que os estudantes compreendam minimamente o contexto no qual emergiram os primeiros governos.
Essa é uma abordagem alternativa à perspectiva jurídica típica, que apresenta o governo (e seu direito) como elementos naturais e intrínsecos à sociedade, ideia muitas vezes resumida como: ubi societas, ibi jus.
O reconhecimento implícito da naturalidade dos sistemas de dominação é parte integrante da ontologia política antiga, que naturaliza o pertencimento da pessoa à comunidade e as decorrências jurídicas desse laço. A ontologia moderna busca caracterizar essa laço como contratual, pensando a passagem de um estado natural para um estado social.
Nenhuma dessas perspectivas faz jus ao que conhecemos acerca da origem dos governos e dos tipos de inovação social trazidas pela divisão da sociedade em governantes e governados. A percepção intuitiva de que existe uma ordem natural em que se inscrevem as ordens sociais, que permeia nosso pensamento político, precisa ser cotejada com os achados arqueológicos que sugerem a artificialidade desse vínculo e a existência de uma série de salvaguardas sociais que acompanham a criação dos primeiros governos, essenciais para a compreensão da contínua tensão existente entre a ordem natural e a autoridade política.
Também discutiremos os impactos que essa modificação impõe gera nas categorias utilizadas por uma cultura para lidar com a tensão entre nossas heranças igualitárias e as desigualdades políticas introduzidas nas sociedades com governo, com foco na maneira como a filosofia grega buscou desligar a legitimidade dos governos dos discursos que exigem que os governantes respeitem a ordem tradicional.
3. Estudo
3.1 Leitura obrigatória
- Costa, Alexandre (2023). Natureza e Política:
Cap. V- Ontologia política antiga
3.2 Leitura sugerida
- Costa, Alexandre (2023). Natureza e Política:
Cap. II - Política e Natureza
- Sófocles. Antígone. eBooksBrasil, 2005.
3.3 Leitura complementar
3.3.1 Origens da desigualdade política
- Graeber, David; Wengrow, David (2021). The Dawn of Everything: A New History of Humanity.
- Flannery & Marcus (2012). The creation of inequality.
- Harari, Yuval Noah. Sapiens: uma breve história da humanidade.
Cap. 5 (A maior fraude da história, Introdução [até o título "A armadilha do luxo", exclusive] ) e Cap. 6 (Construindo Pirâmides).
3.3.2 Arqueologia política
- Bronislaw MALINOWSKI (1926). Crime e costume na sociedade selvagem.
Parte I: A lei primitiva e a ordem. pp. 17-56. - Gustavo BARBOSA. A Socialidade contra o Estado: a antropologia de Pierre Clastres. Artigo que discute a contribuição de Clastres para a antropologia contemporânea. USP: Revista de Antropologia, 2004.
- Fábio PORTELA. A evolução da mente normativa: origens da cooperação humana. Dissertação defendida no Mestrado em Filosofia da UnB, 2011.
- Fábio PORTELA. Constitution: the Evolution of a Societal Structure Tese de doutorado defendido no PPG em Direito da UnB, 2016.
- Sinha, Surya Prakash (1993). Jurisprudence: Legal Philosophy in a nutshell. St. Paul: West Publishing Co, 1993.
3.3.3 Pensamento político chinês
- Lao Tse. Tao Te Ching. Tradução: Wu Jyn Cherng.
Indica-se a leitura do Cap. 3. - Weng li. Phylosofical influences on contemporary chinese law.
Parte II: Tradicional sources of chinese legal theory. pp. 332-335. 3 p.
Uma descrição breve, mas precisa, dos elementos políticos do taoísmo, do confucionismo e do legalismo
- Jianfu Chen. Chinese Law: Context and Transformation.
Legal Culture and Heritage (pp. 8-23).
Esse texto complementa o anterior, desenvolvendo mais as descrições, compatibilidades e tensões. Há pontos de sobreposição, mas também abordagens um pouco diversas, que apontam para as diferentes possibilidades de compreensão desses elmentos.
- Han Fei (280BC-230BC). The Complete Works of Han Fei.
Preface to "The Complete Works of Han Fei Tzŭ with Collected Commentaries (1 p.), Livro 20, item LII (The Lord of Men) e item LV (Regulations and Distinctions), 3 p.
Han Fei é o principal nome da escola legalista chinesa, que indicava a necessidade de o governante confiar mais nas leis do que nos homens, como foma de administrar o estado. Como texto complementar, vale a pena ler ao menos a breve história de Han Fei (sua vida e sua morte ilustram bem o seu pensamento) e o Cap. V do livro 1, com o sugestivo nome de The tao of the sovereign, com seu tom que parece o do Príncipe de Maquiavel.
- Jiang Shigong (2010). Written and unwritten Constitutions: A new approach to the study of Constitutional Government in China.
Modern China, v. 36, n. 1, p. 12-46, 2010.
- Keay, John (2009). China: A history.
King Shu Liu. The origin of thaoism. The Monist, Vol. 27, No. 3 (JULY, 1917), pp. 376-389.
- Ramos, Marcelo Maciel (2010). A invenção do direito pelo ocidente: Uma investigação face à experiência normativa da China.
Trata-se de tese doutoral em que se busca tensionar a experiência normativa ocidental - como ela própria se entende modernamente, a indicar de imediato o hegelianismo ao qual o autor se filia - com a experiência normativa chinesa. Há, assim, todo um esforço de destacar - a partir do Ocidente rumo à China - as diferentes estruturas que configuram essas duas formas de vida, especialmente no tocante ao papel do universal e como esse se objetifica normativamente. De um lado, não deixa de se apresentar como a retomada de uma tradição consolidada com a modernidade desde Leibniz pelo menos - isto é, o esforço de posicionar a experiência chinesa como diferente, e a partir daí classificá-la integrando-a à experiência ocidental -, de outro, não deixa também de repetir as dificuldades desse esforço, que restam para além dele, e que se traduzem nas próprias fontes articuladas pela pesquisa.
3.3.4 Ordem e Biologia
- Costa, Alexandre (2023). Natureza e Política:
Cap. I - O Tao do cérebro
Invertendo nossa ordem típica, começo indicando a leitura sugerida, pois ela ajuda a contextualizar os textos de leitura obrigatória, tratando das relações entre biologia e política.
- Nicolelis, Miguel. O verdadeiro criador de tudo: Como o cérebro humano esculpiu o universo como nós o conhecemos. Planeta, 2020.
- Larkum, M., Nevian, T., Sandler, M., et al. (2009). Synaptic Integration in Tuft Dendrites of Layer 5 Pyramidal Neurons: A New Unifying Principle. Science, 325(5941), 756–760.
3.3.5 Pensamento ético e político grego
- Costa, Alexandre (2020). A filosofia grega.
- Costa, Alexandre (2020). A ética grega.
3.4 Introduções ao direito
- Gilissen, John (1995). Introdução histórica ao direito. Lisboa: Calouste Gulbenkian.
O livro de Gilissen é uma introdução diversa, pois foca na história do direito, e não na teoria jurídica. Trata-se de uma excelente fonte, com várias traduções de textos históricos e uma análise cuidadosa, especilamente do direito antigo.
- Glenn, H. Patrick (2010). Legal traditions of the world: sustainable diversity in Law. Oxford: Oxford University Press.
Este é o melhor livro que conheço sobre tradições jurídicas comparadas. Mais uma vez, não é um livro propriamente de introdução, mas é um livro de caráter propedêutico, voltado a uma primeira aproximação ao direito comparado.
Trata-se de uma abordagem mais contemporânea, que incorpora pesquisa antropológicas e sociológicas, além de um olhar que não é eurocêntrico, como indica o próprio subtítulo: diversidade sustentável em direito.