Módulo 7 - Teoria Jurídica Antiga: o direito como ordem

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2. Introdução

A presente unidade trata de elementos de arqueologia política, buscando contribuir para que os estudantes compreendam minimamente o contexto no qual emergiram os primeiros governos.

Essa é uma abordagem alternativa à perspectiva jurídica típica, que apresenta o governo (e seu direito) como elementos naturais e intrínsecos à sociedade, ideia muitas vezes resumida como: ubi societas, ibi jus.

O reconhecimento implícito da naturalidade dos sistemas de dominação é parte integrante da ontologia política antiga, que naturaliza o pertencimento da pessoa à comunidade e as decorrências jurídicas desse laço. A ontologia moderna busca caracterizar essa laço como contratual, pensando a passagem de um estado natural para um estado social.

Nenhuma dessas perspectivas faz jus ao que conhecemos acerca da origem dos governos e dos tipos de inovação social trazidas pela divisão da sociedade em governantes e governados. A percepção intuitiva de que existe uma ordem natural em que se inscrevem as ordens sociais, que permeia nosso pensamento político, precisa ser cotejada com os achados arqueológicos que sugerem a artificialidade desse vínculo e a existência de uma série de salvaguardas sociais que acompanham a criação dos primeiros governos, essenciais para a compreensão da contínua tensão existente entre a ordem natural e a autoridade política.

Também discutiremos os impactos que essa modificação impõe gera nas categorias utilizadas por uma cultura para lidar com a tensão entre nossas heranças igualitárias e as desigualdades políticas introduzidas nas sociedades com governo, com foco na maneira como a filosofia grega buscou desligar a legitimidade dos governos dos discursos que exigem que os governantes respeitem a ordem tradicional.

3. Estudo

3.1 Leitura obrigatória

  • Costa, Alexandre (2023). Natureza e Política:
    Cap. V- Ontologia política antiga
Natureza e Política
Curso de Filosofia do Direito - Vol II

3.2 Leitura sugerida

  • Costa, Alexandre (2023). Natureza e Política:
    Cap. II - Política e Natureza
Natureza e Política
Curso de Filosofia do Direito - Vol II

3.3 Leitura complementar

3.3.1 Origens da desigualdade política

  • Graeber, David; Wengrow, David (2021). The Dawn of Everything: A New History of Humanity.
  • Flannery & Marcus (2012). The creation of inequality.
  • Harari, Yuval Noah. Sapiens: uma breve história da humanidade.
Cap. 5 (A maior fraude da história, Introdução [até o título "A armadilha do luxo", exclusive] ) e Cap. 6 (Construindo Pirâmides).

3.3.2 Arqueologia política

3.3.3 Pensamento político chinês

Parte II: Tradicional sources of chinese legal theory. pp. 332-335. 3 p.
Uma descrição breve, mas precisa, dos elementos políticos do taoísmo, do confucionismo e do legalismo
  • Jianfu Chen. Chinese Law: Context and Transformation.
Legal Culture and Heritage (pp. 8-23).
Esse texto complementa o anterior, desenvolvendo mais as descrições, compatibilidades e tensões. Há pontos de sobreposição, mas também abordagens um pouco diversas, que apontam para as diferentes possibilidades de compreensão desses elmentos.
Preface to "The Complete Works of Han Fei Tzŭ with Collected Commentaries (1 p.), Livro 20, item LII (The Lord of Men) e item LV (Regulations and Distinctions), 3 p.
Han Fei é o principal nome da escola legalista chinesa, que indicava a necessidade de o governante confiar mais nas leis do que nos homens, como foma de administrar o estado. Como texto complementar, vale a pena ler ao menos a breve história de Han Fei (sua vida e sua morte ilustram bem o seu pensamento) e o Cap. V do livro 1, com o sugestivo nome de The tao of the sovereign, com seu tom que parece o do Príncipe de Maquiavel.
  • Jiang Shigong (2010). Written and unwritten Constitutions: A new approach to the study of Constitutional Government in China.
Modern China, v. 36, n. 1, p. 12-46, 2010.
  • Keay, John (2009). China: A history.
King Shu Liu. The origin of thaoism. The Monist, Vol. 27, No. 3 (JULY, 1917), pp. 376-389.
Trata-se de tese doutoral em que se busca tensionar a experiência normativa ocidental - como ela própria se entende modernamente, a indicar de imediato o hegelianismo ao qual o autor se filia - com a experiência normativa chinesa. Há, assim, todo um esforço de destacar - a partir do Ocidente rumo à China - as diferentes estruturas que configuram essas duas formas de vida, especialmente no tocante ao papel do universal e como esse se objetifica normativamente. De um lado, não deixa de se apresentar como a retomada de uma tradição consolidada com a modernidade desde Leibniz pelo menos - isto é, o esforço de posicionar a experiência chinesa como diferente, e a partir daí classificá-la integrando-a à experiência ocidental -, de outro, não deixa também de repetir as dificuldades desse esforço, que restam para além dele, e que se traduzem nas próprias fontes articuladas pela pesquisa.

3.3.4 Ordem e Biologia

  • Costa, Alexandre (2023). Natureza e Política:
    Cap. I - O Tao do cérebro
Natureza e Política
Curso de Filosofia do Direito - Vol II
Invertendo nossa ordem típica, começo indicando a leitura sugerida, pois ela ajuda a contextualizar os textos de leitura obrigatória, tratando das relações entre biologia e política.
  • Nicolelis, Miguel. O verdadeiro criador de tudo: Como o cérebro humano esculpiu o universo como nós o conhecemos. Planeta, 2020.
  • Larkum, M., Nevian, T., Sandler, M., et al. (2009). Synaptic Integration in Tuft Dendrites of Layer 5 Pyramidal Neurons: A New Unifying Principle. Science, 325(5941), 756–760.

3.3.5 Pensamento ético e político grego

  • Costa, Alexandre (2020). A filosofia grega.
A filosofia grega
Uma das ilusões típicas de uma aproximação linear da história da filosofia é compreendê-la como uma linha de progresso, que parte dos gregos e procede por acumulação até os dias de hoje. Essa abordagem termina por nos fazer buscar na antiguidade as raízes do pensamento contemporâneo, exagerando na v…
  • Costa, Alexandre (2020). A ética grega.
A ética grega
A filosofia do direito sempre anda de mãos dadas, quando não se confunde completamente, com a filosofia moral. Em ambos os casos, lidamos com as reflexões filosóficas acerca de sistemas normativos (a moralidade e o direito), que somente ganharam autonomia a partir da modernidade. Portanto, é no estu…

3.4 Introduções ao direito

O livro de Gilissen é uma introdução diversa, pois foca na história do direito, e não na teoria jurídica. Trata-se de uma excelente fonte, com várias traduções de textos históricos e uma análise cuidadosa, especilamente do direito antigo.
  • Glenn, H. Patrick (2010). Legal traditions of the world: sustainable diversity in Law. Oxford: Oxford University Press.
Este é o melhor livro que conheço sobre tradições jurídicas comparadas. Mais uma vez, não é um livro propriamente de introdução, mas é um livro de caráter propedêutico, voltado a uma primeira aproximação ao direito comparado.
Trata-se de uma abordagem mais contemporânea, que incorpora pesquisa antropológicas e sociológicas, além de um olhar que não é eurocêntrico, como indica o próprio subtítulo: diversidade sustentável em direito.

3.4 Outras mídias

4. Atividades