Módulo 4 - Os saberes jurídicos

2. Introdução

No módulo anterior, você se colocou na posição típica de um jurista, que precisa oferecer soluções para uma situação complexa, a partir da combinação de seu conhecimento acerca do sistema normativo e de uma série de critérios que guiam a sua tomada de decisão no caso concreto.

O desafio da educação jurídica é o de oferecer uma formação que capacite os estudantes de direito a atuar de forma adequada na apreciação de casos difíceis, em que juristas bem formados podem oferecer soluções radicalmente diversas acerca dos resultados da aplicação do direito vigente.

A constituição permite o casamento de pessoas do mesmo sexo? Pode um ministro do STF determinar a anulação de todas as regras que atribuem a servidores públicos verbas remuneratórias acima do teto constitucional? Em que casos devemos considerar que um ministro do STF é suspeito para julgar um processo?

3. Estudo

3.1. Leitura obrigatória

  • Costa, Alexandre Araújo (2024). Direito e Pesquisa. Cap. 1: Os saberes jurídicos.
Este capítulo descreve e analisa os saberes jurídicos que os estudantes precisam desenvolver durante um bacharelado em direito, para exercer com competência as suas funções sociais.

3.2. Leitura sugerida

Neste artigo, analisamos os desafios da formação em pesquisa nos cursos de direito, discutindo especificamente os impactos da transição de um modelo "doutrinocêntrico" para um modelo centrado em precedentes, e avaliando o papel que o ensino da metodologia de pesquisa adquire nesse contexto.

3.3. Leitura complementar

Este é a principal contribuição brasileira à definição do sentido da dogmática jurídica.
  • Costa, Alexandre Araújo (2024). Direito e Pesquisa. Introdução e Capítulo II: Direito e Pesquisa.
Este texto trata das relações entre direito e pesquisa. Na estrutura do curso de direito da UnB, a introdução geral ao direito é realizada pela disciplina "Introdução ao Direito", enquanto cabe à disciplina "Pesquisa Jurídica" tratar das relações entre direito, ciência e pesquisa. O fato de o presente curso não ter um enfoque especial nas atividades de pesquisa não significa uma desvalorização de tais atividades, mas apenas uma distribuição dos conteúdos entre duas disciplinas que integram o primeiro semestre de curso.

3.4. Introduções ao direito

  • Reale, Miguel (1969). Lições preliminares de direito. Saraiva, 19⁠ª ed., 1991.
O livro de Reale, o mais célebre filósofo do direito da USP, é a obra mais citada de introdução ao direito no Brasil (com mais de 6.000 citações no Google Acadêmico).
Trata-se de um texto de meados do século XX, caracterizado por uma abordagem culturalista marcada por um pensamento ontológico, avesso às contribuições da filosofia da linguagem e comprometido com posicionamentos políticos conservadores. Sobre essa questão, vale a pena ler o livro Miguel Reale na UnB, que contém um seminário organizado pelo prof. Ronaldo Poletti, em 1981, no qual Reale defende o integralismo e a "revolução" de 1964.
Indico a leitura das "Lições Preliminares", obra pela qual eu estudei introdução ao direito, tanto pelo que elas revelam sobre a cultura jurídica brasileira quanto para sublinhar que não existe introdução neutra ao direito: todas as abordagens introdutórias têm implicações políticas que precisam ser levadas para a sua devida compreensão (inclusive o presente curso, é claro).
  • Mahajan, V.D. Jurisprudence and Legal Theory. Agra: Eastern Book Company.
Este é o principal manual de introdução ao direito utilizado nas faculdades indianas, onde forma juristas há décadas. Coloquei juntamente com o livro de Reale porque eles parecem desempenhar uma função semelhante, em seus respectivos países.
Mahajan cobre desde as teorias clássicas de Austin e Kelsen até a jurisprudência indiana, oferecendo uma perspectiva que revela como os conceitos jurídicos ocidentais foram recebidos e transformados em um contexto marcado pelo pluralismo jurídico — onde convivem o common law britânico, o direito hindu e o direito islâmico. A inclusão desta obra sublinha que a formação jurídica é um desafio global, enfrentado de maneiras diversas por tradições distintas.

3.5. Outras mídias

  • Documentário "O direito achado na rua" (1993).
Este documentário, apresentado pelo Prof. José Geraldo de Sousa Jr., é provavelmente a obra audivisual de maior impacto produzida pela Faculdade de Direito da UnB. Ele trata da proposta do Direito Achado na Rua, uma das principais contribuições da UnB para o campo do direito.
  • Diálogos: O direito achado na rua: introdução crítica ao direito das mulheres (2015). UnBTV.
Este programa da UnBTV é um diálogo entre as professoras Bistra Apostolova e Lívia Gimenes, com foco no projeto de extensão Promotoras Legais Populares (PLP), fundado na perspectiva do Direito Achado na Rua.
  • Santos, Boaventura de Sousa. Ecologia de saberes.
Neste vídeo, o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos apresenta o conceito de ecologia de saberes, que propõe o diálogo entre o conhecimento científico e outras formas de saber, questionando a pretensão de monopólio epistêmico da ciência moderna.