Módulo 3 - O Sistema de Justiça e seus atores

2. Introdução

O curso de direito tipicamente prepara técnicos especializados capazes de atuar no Sistema de Justiça, termo cunhado pela cientista social Maria Tereza Sadek, para designar o conjunto das organizações e agentes que atuam na atividade de aplicação do direito.

3. Estudo

3.1. Leitura obrigatória

  • Sadek, Maria Tereza (2010). O sistema de justiça. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisa social, 2010. Ler o segundo tópico (O sistema de justiça, pp. 9-23).
Se vocês buscarem no Google Acadêmico por "Sistema de Justiça", o primeiro texto que aparecerá na lista, com 170 citações, é este capítulo escrito pela cientista social Maria Tereza Sadek, que é professora na Faculdade de Direito da USP.
Embora a parte empírica do estudo seja baseada em dados de 30 anos atrás, a parte analítica continua atual, ao avaliar as relações entre os elementos do sistema de justiça.
Por esse motivo, a leitura obrigatória é somente a do segundo tópico, enquanto a leitura da primeira parte é optativa.
  • Hallaq, Wael (2009). Quem é quem na Sharia? In: Hallaq, Wael (2009). An Introduction to Islamic Law. Cambridge: Cambridge University Press.
Este texto, excerto livremente traduzido do original em inglês (Who’s who in the Shariʿa) mostra a configuração de um outro sistema de justiça: o modelo islâmico clássico, que tem outros atores, com funções específicas dentro do seu sistema. O excerto distingue muftis, professores, autores-juristas e qadis e trata do modo como suas atividades se entrelaçam. A compreensão de outros sistemas sempre nos ajuda a perceber a particularidade do nosso modelo, que não é natural, mas historicamente construído.

3.2. Leitura sugerida

  • Ramos, Maria Augusta (2004). Justiça (Documentário).
Assista ao documentário Justiça, que trata da organização do sistema brasileiro de justiça e mostra as funções de alguns dos seus atores principais.
Trata-se de texto muito interessante, com análises sobre a composição das carreiras jurídicas federais e a circulação de profissionais entre elas, bem como sua remuneração

3.3. Leitura complementar

Essa é publicação centrada na discussão sobre a educação jurídica. Ela começa em 2005, com textos sobre a criação da recém inaugurada Escola de Direito da FGV Rio, e avança ao longo dos anos, com a recuperação de textos cássicos da discussão sobre o ensino jurídico brasileiro (de Gilberto Freire e San Tiago Dantas, por exemplo) e dos desafios propriamente contemporâneos para formar juristas em uma sociedade plural e globalizada.
Pesquisa realizada pela Associação de Magistrados Brasileiros, sobre o perfil da magistratura.
  • Ramos, Maria Augusta (2004). Juízo.
  • Santos, Boaventura de Sousa (2007). Para uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Cortez.
Boaventura propõe uma reforma profunda do acesso à justiça e do papel do sistema judiciário, a partir de uma perspectiva que articula as demandas dos movimentos sociais com uma crítica ao formalismo jurídico herdado da tradição europeia. A obra é especialmente relevante para este módulo porque oferece um contraponto crítico à visão institucional do Sistema de Justiça, questionando quem tem efetivamente acesso a ele e a quem ele serve.

3.4. Introduções ao direito

Este livro, escrito no começo do século XX, representa uma das primeiras tentativas de sistematização de uma abordagem sociológica do campo jurídico. Como indica o tradutor da obra (o prof. da UnB Valmireh Chacon), para Ehrlich, o "centro de gravidade" do direito não estava na legislação nem na jurisprudência, mas "na própria sociedade".
Entendo que a leitura do texto de Ehlich continua sendo extremamente proveitosa, especialmente porque ele oferece uma visão realista da atividade jurídica, contrastando recorrentemente o que os juristas dizem que fazem com as atividades que eles efetivamente realizam. Indico especialmente a leitura do capítulo I (sobre o conceito prático de direito) e o capítulo XI, sobre a dogmática do direito, que Ehlich chama de "jurisprudência prática".
  • Menski, Werner (2006). Comparative Law in a Global Context: The Legal Systems of Asia and Africa. Cambridge: Cambridge University Press.
Menski articula a tradição jurídica hindu com as tradições islâmica e ocidental, defendendo que o direito indiano opera numa pluralidade jurídica irredutível ao modelo estatal europeu. A obra oferece uma perspectiva valiosa sobre como sistemas jurídicos não ocidentais organizam a relação entre direito, religião e costume, complementando a visão do Sistema de Justiça apresentada neste módulo.

3.5. Outras mídias

  • Sadek, Maria Tereza (2022). Explicando Direito.
  • Lima, Flávia Santiago. AGU Explica: Sistema de Justiça.
  • Memória do MPF: Inocêncio Mártires Coêlho
O Prof. Inocêncio foi meu professor de Introdução ao Direito, em 1992, na UnB. Ele foi também membro do Ministério Público e suas reflexões sobre esta instituição são interessantes para ressaltar as características deste ramo do sistema de justiça.

4. Atividades

4.1 Mapeamento dos atores do sistema de justiça.

Faça uma pesquisa autônoma e crie uma relação dos principais atores do Sistema de Justiça, identificando o papel específico de cada um deles.