Direito chinês e o confucionismo
Embora sempre houve uma recusa ostensiva do passado por compreender sua inadequação com o avanço da sociedade, há elementos da ordem natural e, até mesmo, da ordem política, que o presente parece produzir um cenário propício para trazê-los à baila.
Na contemporaneidade, a cultura chinesa testemunha e protagoniza o renascimento de uma cultura tradicional que a muito tempo fora rotulada de antiquada, mas que até o início do século XX, por mais de dois mil anos, a China seguiu seus preceitos tradicionais, qual seja baseados na concepção filosófica e ética do Confucionismo que visava a harmonia da vida, da ordem social e da política compreendendo o ser humano como naturalmente bondoso e que existiam um em relação aos outros, bem como estabelecia que os seres humanos estão dispostos por quatros elementos: o eu, a sociedade, a natureza e o céu. Dessa forma, pregava-se o respeito à família e a condição de hierarquia dentro do núcleo familiar, para que, somente dessa maneira, se pudesse alcançar uma sociedade estável e fundamentalmente moral de uma ordem social assentada na virtude (POLIDO, RAMOS. 2015) .
Certamente que com a adoção do sistema socialista no país, o confucionismo não se amalgamou com os ideais comunistas, que compreendia que os ensinamentos éticos e sociais confucionistas eram reacionários e elitistas e, portanto, tornou-se alvo dos ataques ideológicos. No entanto, com uma recente mudança chinesa de fomentar um crescimento mais sustentável e propiciar maiores oportunidades de emprego, educação, saúde e seguridade social é que se constata uma reapropriação do confucionismo como maneira de atestar a unidade nacional sob o ideal de harmonia promovida pelo governo, e, assim, alargar os horizontes do confucionismo como princípio político ao mesmo tempo que se gera um novo neo-confucionista (IBIDEM, 2015).
O neo-confucionista defendido pelos intelectuais chineses, busca uma nova versão que engloba os fundamentos principais do antigo confucionismo em relação à democracia liberal com uma versão atualizada que mescle um governo meritocrático e democratico. Além disso, apregoa que com base nos preceitos confucionistas de promover relações pessoais, este vem a calhar na nas relações internacionais da China com os demais países, sobretudo nos países Sudestes Asiáticos que, em algumas destas culturas, coíbem a entrada de desconhecidos, isto é, outras etnias no seu território, mas que promovem as relações entre indivíduos etnicamente chinesas, logo, permite a China aprimorar suas relações e propiciar a paz entre tais nações (BEIJING, 2003).
Não obstante, atrelado ao confucionismo e o neo-confucionismo tem-se, pois, o sistema de regra e tradições de Li (ritual), onde os costumes, a lei e a moral era regidas por este e, posteriormente, tornou-se o alicerce para as regras de conduta e de etiqueta, pois partia da premissa da posição de hierarquia do indivíduo dentro do seu ambiente familiar para prover as regras de condutas sociais e a base de um governo justo e eficiente (MANCUSO, 2011). Nos termos dos autores Fabrício Bertini Pasquot Polido e Marcelo Maciel Ramos (2015, p. 63): “A moral (lĭ) compreende uma série de significados, podendo traduzir um conjunto de regras gerais que estipulam a conduta e o comportamento que mantêm a ordem social ideal”.
Do outro lado, sobreposto pelo Li, encontra-se Fa que regula a vida dos cidadãos e “apresenta as normas como regras iguais para toda a gente e cuja obediência é suscitada de fora, dos castigos que podem ser aplicados se as leis não forem cumpridas” (BEIJING, 2003. pg. 7). Dessa forma, o Fa corresponde às obrigações impostas pelo regime governamental e um princípio legal ou direito. Alinhadas, Li e Fa se tornariam o caminho para que a China encontrasse o equilíbrio entre suas tradições e sua ordem política e, assim, um governo harmonioso (SCHIAVINI.et al. 2012).
Dessa forma, as influências confucionistas e o conceito supramencionado foram se moldando a necessidade do socialismo chinês e se adaptando à realidade para melhor poder servir aos propósitos dos governantes como meio para se obter um desenvolvimento econômico e possibilitar uma relação harmoniosa com seus cidadãos. Resgatando, dessa maneira, os ideais confucionista do passado para se impor no contexto de relações sociais e governamentais e isocronicamente se inserir como base para um nacionalismo chinês e, portanto, impelir a cultura e a civilização tradicional chinesa.
BIBLIOGRAFIA
BEIJING. Os princípios Confucionistas da ideologia chinesa na actual. 2003. Disponível em: . Acesso em: 20. ago. 2021.
GARCIA. Luiz Leandro. Curiosidade: O direito chinês antigo. Cedin, 2020. Disponível em: . Acesso em: 21.ago.2021.
MANCUSO. Salvatore. Introdução ao Direito Chinês. Universidade de Lisboa, 2011. Disponível em: . Acesso em: 21. ago. 2021.
NETO, Antonio Augusto Machado de Campos. O Confucionismo, Budismo, Taiosmo e Cristianismo. Direito Chinês. Universidade de São Paulo (USP), 2015. Disponível em:. Acesso em: 19. ago. 2021.
POLIDO. Fabricio Bertini Paquot. RAMOS. Marcelo Maciel. Direito Chinês Contemporâneo. Almedina, 2015. Disponível em: . Acesso em: 20. ago.2021.
SHIAVINI. Janaina Mortari. et al. Entendendo GUANXI e sua influência nas relações internacionais.Universidade Federal de Santa Maria (UDFM), 2012. Disponível em: . Acesso em: 19. ago. 2021.